Morador denuncia tentativa de novo lixão no Bairro São João

Um assunto que sempre está em pauta é a falta de responsabilidade de muitas pessoas, em relação ao descarte irregular de lixo.

Na quarta-feira(16), o PAT foi procurado por morador do bairro São João, mais especificamente, da rua Anita Garibaldi. O aposentado citou duas situações distintas e enfatizou a falta de educação e, por outro lado, a consciência e um exemplo que deve servir como inibidor de crimes ambientais.

Inicialmente, ele acrescentou que se sente prejudicado pela má conduta de algumas pessoas e citou o motorista de uma caminhonete, preta, que está há dias realizando descarte irregular nas imediações de sua residência.

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Conforme o morador, a situação tem ficado cada dia mais insustentável, pois quando chega em casa, muitas vezes se depara com um número mais expressivo de entulhos. “O local estava limpo, foi só o motorista, desta caminhonete, que foi fotografada por outra moradora, colocar a primeira carga de lixo, irregular no local, que isso parece que virou rotina e o lugar está se tornando um lixão”- comentou.

Em um período em que estamos falando de dengue e outras doenças relacionadas, essa situação é muito preocupante para a saúde pública – pondera.

O mais importante é que cada um precisa fazer a sua parte, sempre. Isso é questão de educação e civilidade, enaltecendo, por outro lado, uma ação grandiosa realizada pelo proprietário de um outro terreno, Jean Rocha.

Pois, no final da tarde, com uma equipe, ele foi ao local e realizou a limpeza do entulho e, essa não teria sido a primeira vez.

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“Acredito que isso é muito errado, embora o outro morador tenha feito a limpeza. Não é correto as pessoas fazerem do local um lixão, é falta de educação, crime ambiental. Fiz esse desabafo, pois agora, está limpo e já tenho a placa do veículo e filmagens anteriores de descarte no endereço, se fizer novamente, terá outras consequências”- argumentou.

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), o descarte irregular de lixo é crime. O artigo 54 determina que a prática pode levar à reclusão, detenção ou pagamento de multa. A penalidade varia conforme o tipo de dano causado pelo lançamento de resíduos (sólidos, líquidos ou gasosos), detritos ou óleos no ambiente.

Os depósitos irregulares de lixo contaminam águas e solos com substâncias tóxicas. Também atraem bichos como moscas, ratos, baratas e mosquitos, que podem aumentar a incidência de enfermidades por conta de dengue, zika, febre amarela e leptospirose.

Quem descarta entulho de maneira irregular está comprometendo a segurança nas ruas, o ecossistema e, de forma indireta, a vida de milhares de pessoas. 

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