Morte de detento no Presídio: mais dois acusados foram julgados

O terceiro julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete, no ano de 2023, foi realizado na quarta-feira(23).


O Ministério Público destacava que, no 17 de março de 2018, por volta da 10h40min, no Presídio Estadual de Alegrete, dois detentos encurralaram o apenado Vitor Gaspar Santiago Guterres de 26 anos próximo a uma trave no pátio do Presídio e o mataram com diversos golpes de armas artesanais(estoques).


A acusação afirmava também que outro preso tinha concorrido para o crime alcançando um estoque(faca) aos réus e jogando pedras na guarita.

Também foi ressaltado que mais seis detentos participaram do crime arremessando pedras na guarita para que os agentes penitenciários não pudessem fazer cessar as agressões.

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O crime ocorreu com emprego de meio cruel, pois os réus ceifaram a vida da vítima, mediante golpes de estoques(facas artesanais), proporcionando-lhe elevado sofrimento e denotando alto grau de impiedade em suas condutas.


Na sessão de julgamento realizada em 15 de setembro de 2020 três já tinham sido condenados. Um deles pela prática do crime de homicídio qualificado privilegiado, sendo reconhecida a agravante da reincidência e a atenuante da confissão, fixando-lhe uma pena de 13 anos em regime fechado, o segundo pela prática de homicídio privilegiado lhe sendo imposta uma pena de 5 anos e 4 meses em regime semiaberto e terceiro pela prática de homicídio privilegiado, sendo reconhecidas as atenuantes da confissão e da menoridade relativa, fixando-lhe uma pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias em regime semiaberto.

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Entretanto, em outro julgamento no ano passado, em 9 de setembro de 2022, por sua vez, foram julgados mais três réus em que os jurados acolheram a tese defensiva não reconhecendo a participação nos fatos pelo réu D. M. G., o qual foi absolvido, no entanto, condenaram os réus A. A. da S. S. J. e A. S. de O. pela prática do crime de homicídio qualificado.


O Juiz de Direito, em consequência, fixou a pena de A. A. da S. S. J. em 17 anos de privação de liberdade e de A. S. de O. em 15 anos de privação de liberdade, reconhecendo para ambos a agravante da reincidência e a atenuante da confissão, aplicando para ambos o regime fechado e não reconhecendo o direito de ambos recorrerem em liberdade, razão pela qual foi imediatamente expedido o mandado de prisão de ambos.

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Por outro lado, na sessão de julgamento realizada em 22 de novembro de 2022, foram julgados os réus G. L. dos S., M. R. R. e R. M. P., oportunidade em que os jurados acolheram a tese defensiva não reconhecendo a participação nos fatos pelos réus, os quais foram absolvidos.

Para finalizar, no julgamento realizado , nesta quinta-feira(23), de março de 2023, foram julgados mais dois réus.

Ambos, ao serem interrogados negaram a participação no crime, desta forma, os jurados acolheram a manifestação do Ministério Público e da Defensoria Pública e os absolveram.

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Pelo Ministério Público atuou a Promotora de Justiça Rochelle Danusa Jelinek, pela defesa a Defensora Pública Letícia Silveira Seerig.

A sessão foi presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba e acompanhada por estudantes de direito da Urcamp.

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