Mulher acusada de homicídio na direção de veículo foi condenada no 4° Júri de maio

No quarto Júri do mês de maio, em Alegrete, a ré foi condenada a cumprir uma pena de 3 (três) anos e 8 (oito) meses de detenção, sendo deferido o direito da ré recorrer em liberdade.  O crime foi a prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor. Pelo Ministério Público atuou o Promotor de Justiça Pedro Santos Fernandes, pela defesa o advogado Eleandro Petroceli Pilar. A sessão foi presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba.

 

No dia 13  foi realizado mais um julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete. O Ministério Público  atribuiu contra a ré a prática no dia 23/11/2008, há 12 anos, o homicídio da vítima com dolo eventual, ou seja, assumindo o risco de matar.

 

Constou na acusação que a ré, sem possuir habilitação e, após ter ingerido bebida alcoólica, conduzia o veículo em que a vítima estava no banco do carona e as duas filhas dela no banco de trás do veículo. A acusação mencionou, também, que a ré imprimiu velocidade excessiva, perdeu o controle do veículo e capotou, causando o óbito da vítima.

 

A sentença de pronúncia determinou o julgamento da ré pela prática de crime de homicídio simples, sendo que foi interposto recurso e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o qual confirmou a decisão determinando o julgamento da ré perante o Tribunal do Júri.

 

Nesta quinta-feira, o Tribunal do Júri não reconheceu que a ré assumiu o risco de matar, em consequência, o Juiz-Presidente condenou a ré pela prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor a cumprir uma pena de 3 (três) anos e 8 (oito) meses de detenção, sendo deferido o direito da ré recorrer em liberdade.

 

Não foram repassados mais detalhes sobre o ocorrido, assim como o nome da vítima e da ré.