Na hora de votar eleitor não pode levar nenhum dispositivo eletrônico a cabine

A Justiça Eleitoral alerta que, no dia da eleição, tanto no primeiro quanto no segundo turno, não é permitido levar para a cabine de votação celular ou qualquer dispositivo eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto.

A restrição inclui máquinas fotográficas, filmadoras, óculos inteligentes que gravam imagens, relógios e pulseiras conectados, câmeras corporais, microcâmeras e equipamentos de radiocomunicação. Também vale para objetos e acessórios, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches, que contenham câmera, microfone ou recurso de comunicação.

Leia mais: MP promove capacitação em Alegrete para qualificar prisões e produção de provas criminais

Antes de votar, a eleitora ou o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora da seção eleitoral. Em caso de dúvida, a presidência da mesa pode pedir esclarecimentos ou solicitar que sejam mostradas as características externas do equipamento.

A regra busca garantir que a escolha seja secreta e impedir que o voto seja registrado, transmitido ou divulgado. Além disso, ajuda a evitar práticas como a compra de votos, em que a pessoa é obrigada a apresentar uma espécie de prova da opção escolhida.

⚠️Todo conteúdo reproduzido nesta página é exclusivo do Alegrete Tudo e protegido por direitos autorais. É vedada a reprodução total ou parcial sem autorização prévia e expressa, mesmo com a devida citação da fonte.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*