Norma Federal padroniza cobrança de taxa sobre manejo de resíduos sólidos nos municípios

Os serviços contemplam a coleta convencional e seletiva, transporte, transbordo e a disposição final em aterro sanitário

Para adequar o Município à mudança estabelecida no Marco do Saneamento quanto à obrigatoriedade de cobrança pelo manejo de resíduos sólidos, gestores da Prefeitura de Alegrete se reuniram com especialistas da Confederação Nacional de Municípios (CNM), na terça-feira, 29 de junho. Em sessão virtual, as áreas de Saneamento, Finanças, Jurídico e Consórcios Públicos prestaram informações em atendimento técnico.

O prefeito de Alegrete, Márcio Fonseca do Amaral, acompanhado da secretária de Meio Ambiente, Gabriella Gonçalves Segabinazi, e do secretário de Finanças e Orçamento, José Luiz Cáurio, apresentou para a equipe da CNM os custos atuais dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos no Município. Os serviços contemplam a coleta convencional e seletiva, transporte, transbordo e a disposição final em aterro sanitário. Os gestores alertaram que o Município já cobra da população pelos serviços prestados, mas a lei que instituiu a taxa requer modernização, incluindo novos parâmetros na cobrança.

Os técnicos da CNM apresentaram os principais aspectos da Norma de Referência (NR1/ANA/2021), recém-publicada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) sobre o tema. A norma dispõe sobre o regime, a estrutura e os parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, bem como os procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias.
Entre os pontos levantados, alertou-se que a cobrança de taxas e tarifas se aplica somente ao manejo de resíduos. A nova regra, portanto, não vale para serviços de limpeza pública, como varreção, poda e capina. A recomendação é que a cobrança seja feita, preferencialmente, em boleto específico ou cofaturada na conta de água ou outros serviços públicos, sendo a cobrança junto ao carnê do IPTU a última opção, devido ao maior risco de inadimplência.

A equipe da Confederação tratou ainda da possibilidade da gestão da cobrança no âmbito dos consórcios públicos. Alegrete integra o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Pampa Gaúcho (Codepampa/RS), composto por 11 Municípios e que foi selecionado no Chamamento Público do Fundo de Estruturação a Projetos (FEP), gerido pela Caixa Econômica Federal, que custeia os investimentos na elaboração dos estudos de concessão comum para o manejo de resíduo, incluindo a proposição de rotas tecnológicas mais completas para o tratamento e disposição final de resíduos e rejeitos.

ICMS Ambiental
Outro tema abordado no atendimento, que pode impactar na redução da cobrança, foi o ICMS Ecológico ou Ambiental, um importante instrumento econômico aplicado em vários Estados brasileiros, com destaque para Pernambuco e Rio de Janeiro. Essa medida assegura o repasse de uma parcela da arrecadação do ICMS pelos Estados aos Municípios que cumprem com requisitos da Lei 12.305/2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O ICMS Ecológico é instituído por lei estadual que define os critérios para o repasse, podendo ser: existência de coleta seletiva, tratamento por compostagem ou outra solução, disposição final em aterro sanitário licenciado, existência e implementação de plano de gestão integrada de resíduos, entre outros.

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