Na manhã desta quinta-feira (17), durante a 52ª Sessão Ordinária do ano, a Câmara Municipal de Alegrete debateu o Projeto de Decreto Legislativo nº 0025/2025, de autoria do vereador José Rubens Rosa Pillar, que propunha mudanças nos critérios e procedimentos para a concessão do Título de Cidadão Alegretense.
A proposta estabelecia novas regras para a entrega da principal honraria concedida pelo Legislativo Municipal e previa a revogação do Decreto Legislativo nº 69, de 3 de janeiro de 1975.
Após o debate em plenário e a aprovação de duas emendas ao texto, o projeto foi colocado em votação e rejeitado por oito votos contrários e cinco favoráveis.
Votaram favoravelmente à proposta os vereadores Carol Figueiredo, Gilmar Martins, Jaime Duarte, Patty Bronze e autor do PL José Rubens. Já Joceli Oviedo, Leandro Meneghetti, Paulo Berquó, Rudi Pinto rejeitaram a proposta: juntamente com os demais vereadores: Eder De Oliveira Fioravante;;, João Monteiro; Pedro Paraíso e Vagner da Rosa Fan. Não tiveram direito a voto, a presidente da sessão Firminia Soares e o vereador Cléo Trindade por estar com ausência justificada.
Projeto estabelecia limite de duas homenagens por ano
Entre as principais mudanças previstas no projeto estava a limitação da concessão do Título de Cidadão Alegretense a duas pessoas por ano. A proposta também estabelecia que poderiam receber a honraria pessoas nascidas fora de Alegrete que tivessem prestado relevantes e comprováveis serviços ao município.
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O texto definia como relevantes os serviços que representassem contribuição ao desenvolvimento social, cultural, educacional, político, econômico, esportivo ou administrativo da cidade, além de ações que resultassem em benefícios para a coletividade.
Também seriam consideradas a dedicação, o voluntariado, a atuação de impacto comunitário e uma trajetória marcada pela integração contínua e notória à comunidade alegretense.
Outra regra prevista no projeto estabelecia que determinadas autoridades e agentes públicos não poderiam ser indicados enquanto exercessem seus mandatos ou cargos, quando a homenagem estivesse fundamentada exclusivamente ou predominantemente no exercício da função.
A proposta também vedava a indicação de pessoas com condenação criminal transitada em julgado e estabelecia, como regra geral, a necessidade de residência ou vínculo social e comunitário com Alegrete por pelo menos dois anos. O texto previa exceção para casos de serviços extraordinários de impacto coletivo, desde que comprovados e justificados.
Indicações seriam limitadas às bancadas
O projeto também pretendia alterar a forma de escolha dos homenageados. Cada bancada com representação na Câmara poderia apresentar uma indicação por ano, por meio de seu líder, à Mesa Diretora.
Após o encerramento do prazo para apresentação das indicações, a Mesa Diretora se reuniria com os demais vereadores para analisar os nomes. O texto previa uma tentativa inicial de consenso e, não sendo possível, votação para selecionar os dois homenageados. Em caso de empate, o voto do presidente da Câmara seria utilizado como critério de desempate. Os projetos de decreto legislativo relativos aos nomes selecionados seriam posteriormente encaminhados para apreciação do plenário.
Sessões solenes também teriam regras
Outra mudança prevista dizia respeito à entrega da honraria.O projeto determinava a realização de até duas Sessões Solenes por ano, sendo uma em cada semestre, exclusivamente no Plenário da Câmara Municipal. A entrega do título sem a realização da respectiva Sessão Solene seria vedada pelo texto.
Autor citou aumento no número de homenagens
Na justificativa apresentada ao projeto, José Rubens Rosa Pillar argumentou que a legislação atualmente existente não estabeleceria critérios suficientemente claros para determinar quais serviços justificariam a concessão da honraria.
Segundo o vereador, existem duas bases legais relacionadas à distinção: a Lei Municipal nº 618, de 17 de janeiro de 1963, que estabelece normas para a concessão de títulos de benemerência, e o Decreto Legislativo nº 69, de 3 de janeiro de 1975.
Na justificativa, o autor também apresentou dados referentes às concessões realizadas nos últimos anos. Conforme informações obtidas no site da Câmara Municipal e citadas no projeto, entre 2022 e 2025 foram aprovados 68 decretos legislativos concedendo o Título de Cidadão Alegretense, uma média de 17 homenagens por ano.
A partir desses números, o autor defendeu que a criação de critérios e de um limite anual poderia preservar o caráter de distinção da homenagem e estabelecer um procedimento mais organizado para a escolha dos homenageados. A proposta também apontava a possibilidade de redução de custos e de melhor organização da agenda da Câmara com a realização de um número limitado de solenidades.
Projeto não passou no plenário
Mesmo após o debate entre os vereadores e a aprovação de duas emendas ao texto, a proposta não alcançou os votos necessários para aprovação. O resultado final foi de oito votos contrários e cinco favoráveis, levando à rejeição do Projeto de Decreto Legislativo nº 0025/2025. Com isso, permanecem em vigor as regras atualmente aplicáveis à concessão do Título de Cidadão Alegretense, conforme a legislação municipal vigente.
Fonte: assessoria CMA

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