Para emissão de GTA não há mais necessidade de exame de mormo, determina o MAPA

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou na última segunda-feira (3) a Portaria nº 593 que traz as novas diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo no território nacional, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE). A nova norma altera e revoga artigos da Instrução Normativa nº 06/2018.

Rodeio do CTG Oswaldo Aranha
Rodeio do CTG Oswaldo Aranha

A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), através do Serviço Veterinário Oficial (SVO) do Estado do Rio Grande do Sul, sendo o órgão oficial da federação com atribuição de execução das normativas relativas à defesa agropecuária no seu território, emitiu nota técnica DSA 009/2023 sobre o assunto.

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A nota informa que o Estado não emitirá normativa complementar, seguindo as determinações previstas na portaria do Mapa que determina o fim da exigência de exames de mormo como condição para emissão de GTA para trânsito e para participação de eventos onde essa exigência não conste em regulamento próprio. 

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O diretor adjunto do Departamento de Vigilância e Defesa Sanitária Animal, Francisco Lopes, destaca que os ajustes necessários no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA) e no aplicativo Galope, para a não obrigatoriedade do exame na emissão da GTA e DMEI, já foram solicitados. Os produtores que possuem exames válidos de mormo podem continuar normalmente utilizando as plataformas digitais, sem o exame é necessário se dirigir até a Inspetoria de Defesa Agropecuária do município.

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De acordo com Luiz Otávio Amaro da Silveira, Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal, “o Mapa solicita que os participantes de eventos equestres se informem antecipadamente sobre os protocolos sanitários definidos pela organização de cada evento e ressalta a importância da comunicação ao SVO, pelos produtores e responsáveis técnicos pelos eventos, a presença de animais sintomáticos para evitar a disseminação da doença no Rio Grande do Sul”.

A portaria também define que todas as regras e procedimentos para Anemia Infecciosa Equina e Influenza Equina permanecem inalterados. 

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