Novo calendário antecipa para setembro o prazo que antes ocorria em janeiro; medida também vale para empresas excluídas do regime por débitos
As empresas que desejam ingressar ou reingressar no Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas à mudança no calendário de adesão ao regime tributário. A solicitação deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional.
A alteração foi estabelecida pela Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Com a nova regra, empresas com CNPJ já constituído deixam de fazer a opção em janeiro e passam a solicitar o enquadramento em setembro do ano anterior ao início da vigência. Assim, a opção realizada em setembro de 2026 terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Durante o mesmo período, as empresas que já integram o Simples Nacional ou que solicitarem a opção poderão escolher o regime regular para a apuração e o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A escolha deverá ser formalizada também pelo Portal do Simples Nacional e terá efeitos no primeiro semestre de 2027. Os demais tributos continuarão sendo recolhidos dentro do regime simplificado.
A mudança no calendário também afeta empresas que foram excluídas do Simples Nacional em 2026 por causa da existência de débitos e pretendem retornar ao regime em 2027.
Nesses casos, a empresa permanece enquadrada no Simples Nacional até o final de 2026, mas os efeitos da exclusão começam em 1º de janeiro de 2027. Para voltar ao regime, será necessário apresentar uma nova solicitação durante o mês de setembro de 2026 e atender às condições exigidas para o ingresso.
Como fazer a solicitação
O pedido deve ser realizado diretamente no Portal do Simples Nacional, no caminho:
Simples Serviços → Opção → Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
A análise é feita de forma conjunta pelos órgãos responsáveis — Receita Federal, Receita Estadual e municípios. O andamento e o resultado da solicitação podem ser acompanhados pelo próprio portal.
Caso existam débitos impeditivos, a situação será informada ao contribuinte durante o processo. As pendências poderão ser regularizadas antes da formalização do pedido.
Se a solicitação for feita sem a regularização dos débitos, poderá ser emitido um Termo de Indeferimento. Nesse caso, o contribuinte terá prazo de 30 dias para quitar ou regularizar as pendências.
A orientação da Receita Estadual é que as empresas verifiquem previamente a existência de débitos e regularizem todas as pendências que possam impedir o enquadramento. No Rio Grande do Sul, a consulta de débitos estaduais também pode ser realizada pelo aplicativo Minha Empresa.
Novo calendário exige atenção
Com a mudança, não haverá em janeiro de 2027 um novo período de opção para empresas com CNPJ já constituído. Para quem pretende ingressar ou retornar ao Simples Nacional no ano-calendário de 2027, o prazo é de 1º a 30 de setembro de 2026.
A antecipação exige que empresários e contadores verifiquem com antecedência a situação fiscal das empresas, especialmente quanto à existência de débitos que possam impedir a adesão ao regime.

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