Réu, acusado de tentar matar desafeto no Regalado, foi absolvido

O 27º julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete no ano de 2022 ocorreu na terça-feira(4).


O Ministério Público informou que no dia 14 de fevereiro de 2007, por volta das 17h45min, próximo às margens do Arroio Regalado, em Alegrete, o réu tentou matar a vítima desferindo-lhe disparos de arma de fogo, sem causar ferimentos, em vista do erro de pontaria.


A acusação afirmava, também, que o crime foi praticado por motivo torpe a pretexto do réu se vingar de uma agressão física que teria sofrido tempos atrás e que teria sido realizada pela vítima.

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Na sessão de julgamento, o réu negou os fatos, afirmando que foi vítima de uma facada desferida pela vítima, exibindo a cicatriz e informando que o homem tinha inventado essa acusação para lhe prejudicar.

Os jurados, após as sustentações da acusação e da defesa pleiteando a absolvição, pois não havia prova em juízo dos disparos de arma de fogo, em vista das contradições da única testemunha da vítima não ter sido encontrada para confirmar que realmente os fatos teriam ocorrido. Assim como, por não ter sido localizada a arma após a expedição de mandado de busca e apreensão e de não ter nenhuma prova material dos disparos (não houve apreensão de cápsulas nem a localização onde os supostos tiros tiros teriam acertado), absolveram o réu.


Pelo Ministério Público atuou a Promotora de Justiça Rochele Danusa Jelinek e pela defesa a Defensora Pública Letícia Silveira Seerig, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba.

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