Réu acusado de tentativa de homicídio contra o cunhado foi absolvido pela justiça

O Ministério Público apontava que no dia 11 de abril de 2015, por volta das 5h30min, em um Matadouro, em Alegrete, o réu tentou matar a vítima com uma facada, não consumando o crime porque a vítima recebeu socorro médico-hospitalar eficaz.

A acusação afirmava que o trabalhador havia sido surpreendido pelo réu, o qual adentrou no local e o interpelou sobre uma discussão banal com a companheira dele e irmã da vítima.

Na sequência, o réu teria investido contra o cunhado e teria desferido uma facada na região abdominal.

Sendo assim, o Ministério Público ressaltou que o crime foi por motivo fútil, apenas porque a vítima havia tido uma discussão com a sua irmã e esposa do réu, referente ao abatedouro em que figuravam como sócios, bem como que o crime teria sido mediante surpresa.

Na sessão de julgamento, no entanto, a vítima afirmou que tiveram uma discussão e, por isso, teria feito menção de pegar a faca, razão pela qual o réu teria lhe desferido uma facada para se defender por ter sido mais rápido.

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O réu, ao ser interrogado, afirmou que não desejava matar o seu cunhado, que se arrependeu, que discutiram, que desferiu uma facada para se defender e que pediu para socorrerem a vítima.

O Ministério Público e a Advogada de defesa, então, requereram a absolvição do réu.

Os jurados, então, não reconheceram o dolo de matar, razão pela qual o processo foi feito concluso ao Juiz de Direito que examinou o processo e, imediatamente, absolveu o réu por ter agido em legítima defesa.

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Pelo Ministério Público atuou o Promotor de Justiça Luis Antônio Barbará Dias e pela defesa a Advogada Jo Ellen Silva da Luz, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba.

A sessão foi acompanhada por familiares do réu e da vítima.

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