Réu é absolvido por ter sido perdoado pela vítima, que assistiu o Júri

No 12º julgamento do ano realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Alegrete, um fato inusitado ocorreu.

 

O réu foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio por ter sido perdoado pela vítima. O crime ocorreu em 2017 e, na tarde de ontem(17), durante o julgamento do réu acompanhou a sessão e confirmou que perdoou o cunhado. Ele foi condenado apenas pela prática do crime de disparo de arma de fogo a cumprir uma pena de 2 (dois) anos de reclusão, a qual restou substituída por prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de prestação pecuniária.

No Júri, o Ministério Público imputou ao réu a prática de três crimes em 20 de setembro de 2017. O réu havia sido acusado de tentativa de homicídio por motivo fútil (por ter emprestado uma faca do réu para um terceiro que a perdeu) e com recurso que dificultou a defesa do seu cunhado (em vista do disparo realizado de inopino pelas costas).

 

O réu, ainda, havia sido acusado de porte ilegal de arma de fogo e de posse ilegal de munições de uso restrito, sendo que todos os crimes teriam ocorrido na Rua Conde Porto Alegre em Alegrete.

 

‘A decisão de pronúncia, contudo, não havia reconhecido a prática do crime autônomo de porte de arma, razão pela qual foi determinado o julgamento do réu perante o Tribunal do Júri apenas por causa da tentativa de homicídio e pela posse ilegal de munições.

O Tribunal do Júri, contudo, acolheu a tese de desclassificação, ou seja, que não se tratava duma tentativa de homicídio, razão pela qual o processo foi julgado pelo Juiz Presidente.

 

Na sentença proferida na sessão plenária, restou acolhida a manifestação do Ministério Público e da Defesa Técnica de absolvição do crime de posse ilegal de munições, restou reconhecido que ocorreu apenas lesões corporais leves e, por ausência de representação da vítima, em relação ao referido fato também foi absolvido o réu, o qual havia sido perdoado por seu cunhado, inclusive, perante os jurados e que acompanhou o julgamento do réu.

Pelo Ministério Público atuou o Promotor de Justiça Rodrigo Wolf Piton, pela Defesa Técnica o Advogado Eleandro Pilar e a sessão foi presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba.