Réu que acertou tiro, por erro de pontaria, em namorada de desafeto, foi condenado a mais de 16 anos de prisão

Em uma tentativa de homicídio em que um dos réus foi acusado de efetuar disparos de arma de fogo que atingiu, à época, uma adolescente, namorada do alvo, homem foi condenado a mais de 16 anos de prisão.

Na quinta-feira(25), foi realizado o 30º julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete neste ano de 2022.

O Ministério Público, afirmou que em setembro de 2021, em via pública, no bairro Promorar, os réus(dupla), que estava em uma moto, realizaram disparos de arma de fogo com o objetivo de matar um desafeto.

Naquela madrugada, o homicídio não teria se consumado por circunstâncias alheias às suas vontades, pois, por erro de pontaria, não acertaram o alvo e, sim a namorada dele, uma menor de 15 anos, que não morreu por ter recebido atendimento médico eficaz.


Os réus se deslocavam em uma moto, em via pública, quando efetuaram diversos disparos de arma de fogo em direção a um grupo de pessoas em que se encontrava o desafeto e acertaram na vítima(menor), que resultou com lesões corporais graves.

Um dos indivíduos pilotava a moto e o outro realizou os disparos. A acusação afirmava, por fim, que o crime foi praticado com emprego de meio de resultou perigo comum, já que foram efetuados vários disparos em direção a um grupo de pessoas, colocando em risco a integridade física dos demais presentes que não estavam envolvidos nas desavenças entre as partes, estranhos ao fato e a seus motivos.

No início da sessão de julgamento, após entrevista reservada da Defensora Pública com ambos os réus, foi informado que ocorreria colidência de defesas, razão pela qual a Defensora apenas poderia atuar por um deles, havendo necessidade que o outro réu fosse defendido por outro Defensor Público ou por algum Advogado. A colidência de defesas ocorre quando os réus acusam ao outro pela prática do crime buscando se eximirem da sua responsabilidade, razão pela qual cada um deles deve ser defendido por um advogado diferente.

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O juízo, então, determinou a cisão processual, ou seja, na sessão foi julgado o acusado de ter realizado os disparos e que respondia o processo preso preventivamente, sendo marcada nova data para o julgamento do réu que responde o processo solto, sendo nomeado outro Defensor para atuar na sua defesa, evitando a nulidade do processo, bem como assegurando que o novo advogado examine previamente o processo até o julgamento.


Na sessão plenária, então, após o interrogatório do réu (que negou a autoria dos disparos de arma de fogo), o Ministério Público requereu a sua condenação e a Defensoria Pública requereu a sua absolvição.
O Tribunal do Júri, quando da votação, acolheu a tese do Ministério Público e foi condenado o réu T. R. P. de A. pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado em concurso de agentes com erro na execução (acertando terceira pessoa com uma bala perdida), motivo pelo qual o Juiz Presidente fixou a pena do réu em 16 (dezesseis) anos e 4 (quatro) meses de reclusão em regime inicial fechado, não sendo reconhecido o direito do réu de recorrer em liberdade, razão pela qual retornou para o sistema prisional.

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Pelo Ministério Público atuou a Promotora de Justiça Rochele Danusa Jelinek e pela defesa a Defensora Pública Letícia Silveira Seerig, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba.


O julgamento do réu W. de F. P. foi designado para o dia 14/03/2023 às 9 h, sendo encaminhados os autos para Defensoria Pública para indicar outro Defensor Público em 15 (quinze) dias para atuar na sessão plenária, caso contrário, será nomeado Defensor Dativo.

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