Na terça-feira(18), foi realizado o 29º julgamento pelo Tribunal do Júri e o Ministério Público apontou que, no dia 16 de novembro de 2013, na Avenida Primavera, Bairro Olhos D’ Água, o réu tentou matar a vítima com golpes de faca.
O crime não teria se consumado em razão de que a vítima não foi atingida em região corporal imediatamente vital e por ter recebido pronto e eficaz atendimento médico.
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A acusação afirmava que o réu e a vítima estavam no local e que, ao se despedirem o réu, de maneira inesperada, teria golpeado a vítima com uma faca, motivo pelo qual afirmava que o crime teria ocorrido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na sessão de julgamento, no entanto, a vítima, embora devidamente intimada, não compareceu e o réu, ao ser interrogado, afirmou que o homem havia lhe tirado satisfações por causa da ligação recebida, que acreditou que seria atacado pela vítima com uma faca, razão pela qual lhe deu um golpe para se defender.
O Ministério Público nos debates requereu a desclassificação do crime para lesões corporais graves por não estar comprovada a intenção de matar por o réu ter desferido apenas um golpe e ter saído do local.
A Defensoria Pública nos debates solicitou a absolvição do réu em vista da legítima defesa putativa, pois o réu acreditava que seria atacado pela vítima.
Os jurados, então, não reconheceram o dolo de matar, razão pela qual o processo foi feito concluso ao Juiz de Direito que examinou o processo e, imediatamente, absolveu o réu por ter agido em legítima defesa putativa.
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Pelo Ministério Público atuou a Promotora de Justiça Rochele Danusa Jelinek e pela defesa a Defensora Pública Letícia Silveira Seerig, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba.
A sessão foi acompanhada por estudante de direito da URCAMP e, além de atuarem a Escrivã designada Josélia Rosado da Rosa e o Oficial de Justiça Marcos Vinícius Garcia Cougo, acompanharam os dois novos Oficiais de Justiça da Comarca de Alegrete Juarez Azambuja Gomes e Manuela Rosana Merch Gonçalves.