
No Tribunal do Júri a acusação destacou que no dia 08 de agosto de 2020, por volta da 21h30min, no bairro Sepé Tiaraju, o acusado matou a vítima Evaldo Nunes Rodrigues mediante disparo de arma de fogo.
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Na sessão de julgamento, após a oitiva de testemunha de acusação e do interrogatório do réu, foram realizados os debates, oportunidade em que a acusação requereu a condenação do réu e a defesa alegou que o réu agiu em legítima defesa e, caso não fosse reconhecido pelos jurados, que teria praticado o crime sob o domínio de violenta emoção, pois a vítima havia agredido uma terceira pessoa e teria ameaçado a posse do imóvel do irmão do réu.
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Na sequência, ao responderem aos quesitos, os jurados condenaram o réu pela prática do crime de homicídio, contudo, reconheceram a causa de diminuição de pena do crime praticado logo em seguida a injusta provocação da vítima, razão pela qual o Juiz fixou a pena de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão em regime inicial fechado.
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Pelo Ministério Público atuou a Promotora de Justiça Rochele Danusa Jelinek e pela defesa a Defensora Pública Letícia Silveira Seerig, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba. A sessão, além do mais, foi acompanhada por familiares da vítima e por estudantes de direito da URCAMP.