Saiba como está a violência psicológica contra a mulher em Alegrete

Violência psicológica contra a mulher: entenda o que é e como denunciar.

Aumento de casos de violência contra mulher

A violência doméstica pode ser física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, segundo definições do artigo 7º da Lei Maria da Penha. Indicadores da Violência Contra a Mulher do Observatório Estadual de Segurança Pública apontam que em 2021 foram registradas 204 ameaças, 101 lesões corporais, 13 estupros e 1 feminicídio tentado.  Segundo informações, são feitas, dezenas de denúncias de violência doméstica por mês em Alegrete e, dentro desse número, entre 10 e 15 tratam de violência psicológica.

Muito se fala em violência física contra a mulher, mas a violência psicológica é tão relevante quanto a física e geralmente ocorre antes de tragédias fatais, a exemplo do feminicídio ocorrido em nossa cidade, no último dia 19, contra Nair Terezinha Fernandes Lima, de 45 anos, que teve a vida ceifada pelo ex-companheiro.

No último domingo, dia 24, a redação do PAT conversou com a família de Nair Terezinha, e os relatos foram chocantes: ao que tudo indica, o assassino, em mais de 20 anos de relacionamento, nunca havia agredido fisicamente Nair.

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Entretanto, ainda conforme a versão da família da vítima, as agressões anteriores ao assassinato se deram de outras formas: o ex-companheiro, durante o relacionamento, submetia Nair e os filhos a situações humilhantes e xingamentos. Além disso, o ex-companheiro também a proibiu de manter contato com a sua família durante um período, conforme relato de um dos filhos.

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Conceito e definição legal

A violência psicológica contra a mulher já era prevista pela Lei Maria da Penha, em seu artigo 7º, inciso II; contudo, há um ano, ela foi incluída no Código Penal como crime. Pela previsão do artigo 147-B, violência psicológica contra a mulher é a conduta de causar dano que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação, cuja pena é de reclusão de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.

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Assim, mesmo que não haja agressão física, qualquer conduta que limite a mulher e faça ela se sentir ameaçada, controlada, humilhada e, até mesmo afastada de seus familiares, já é considerada crime. Normalmente, a violência psicológica ocorre em discussões cotidianas do casal, muitas vezes tratadas como algo normal dentro do relacionamento, o que faz com que as vítimas evitem de tomar providências a respeito; no entanto, conforme anteriormente mencionado, esse tipo de violência ocorre antes agressão física e, em alguns casos, o feminicídio.

Onde e como buscar ajuda

Mulheres vítimas de violência doméstica, incluindo violência psicológica, podem registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia e solicitar medidas protetivas de urgência. Caso tenha provas – prints de mensagens, gravações, laudo médico e outras – leve-as consigo quando for registrar. A vítima também pode registrar Boletim de Ocorrência através da Delegacia Online (clique aqui) no entanto, só poderá solicitar as medidas protetivas de urgência caso compareça na Delegacia.

O Disque 180 também é um importante mecanismo de denúncias de casos de violência doméstica e funciona 24h por dia. Estabelecimentos públicos como Delegacia da Mulher, Brigada Militar (através do 190), Ministério Público e Defensoria Pública também podem ser acionados.

Caso você não seja vítima, mas esteja presenciando um ato de violência doméstica, também poderá denunciar a agressão através dos meios anteriormente mencionados, só não poderá registrar Boletim de Ocorrência em nome da vítima.

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Em Alegrete, a ONG Amoras tem relevante atuação na luta contra a violência doméstica, orientando e acolhendo mulheres em situação de vulnerabilidade física e psicológica. A ONG pode ser contatada através do (55) 996513166 ou [email protected].

É importante que as vítimas de violência doméstica sejam acolhidas de maneira humanizada, isto é, sem julgamentos, mas com apoio moral, financeiro e psicológico e, principalmente, sejam incentivadas a denunciar o agressor.

Fontes: Indicadores de Violência Contra a Mulher, Lei Maria da Penha e Código Penal

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