Se depois da vistoria, in loco, não surgir fato novo as obras dos camarotes poderão ser retomadas

A decisão, conforme determinação judicial, foi a de realizar uma vistoria no local por um perito antes que as obras sejam desmanchadas.

O despacho visou acelerar a produção de provas, a fim de não prejudicar o andamento da obra. Já foi designado um perito, que tem o prazo de 48 horas a partir da data do despacho em 3 de janeiro para enviar sua decisão à Justiça.

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Após a perícia in loco, conforme os prazos estipulados no despacho, se não surgirem novos fatos, as obras dos camarotes poderão ser retomadas.

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O despacho é o resultado de uma ação cautelar de produção antecipada de prova movida pelo Ministério Público em relação à Associação das Entidades Recreativas, Culturais e Carnavalescas de Alegrete (ASSERCAL), à Prefeitura Municipal, a Gilson Moura Vaucher e a Cristian Reinhold Jung. O trabalho havia sido retomado após uma parceria entre a Assercal, a Construtora Sotrin e outras empresas, neste dia 3.

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