O governo do Estado apresentou nesta sexta-feira (14/5) o novo sistema, que passou a valer no último domingo (16), batizado de Sistema 3As de Monitoramento.Em vez de diferentes níveis de risco, representados por cores de bandeiras (da amarela à preta) e regras mais restritivas conforme a gravidade da situação de cada região, a nova ferramenta mantém critérios sanitários, sob novas evidências científicas, mas busca simplificar o monitoramento e os protocolos.
O governo seguirá acompanhando os indicadores diariamente e, a qualquer momento, poderá tomar uma das três medidas do sistema: Aviso, Alerta e Ação. Esses movimentos poderão ocorrer em qualquer dia da semana, e não mais apenas na sexta-feira, como no modelo anterior.
Neste domingo, 16, a Prefeitura de Alegrete publicou decreto que recepciona e adota o Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que: “Institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências”, e suas atualizações.
Entre as determinações expressas no decreto:
– Fica vedada a abertura para atendimento ao público bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas ou externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento durante o horário compreendido entre às 0h e às 6h excetuando-se apenas os considerados essenciais;
– As modalidades de atendimento takeaway e drive thru serão permitidas até as 23h para os restaurantes, lanchonetes, lancherias, sorveterias e bares. Após a 0h será permitido o atendimento na forma de delivery para os restaurantes, lanchonetes, lancherias, sorveterias e bares;
– Fica autorizado o serviço de auto service em buffets, adotando-se as medidas de segurança necessárias, como o uso de luvas descartáveis ao servir-se e uso de máscaras;
– Fica vedada a permanência de pessoas em espaços públicos e o consumo de bebidas alcoólicas em ruas, calçadas, parques e praças após as 20h.
- Sem poder trabalhar, mágico vira dono de sucata e transforma a vida de muitas pessoas desacreditadas
Boletim diário regional
Publicação diária de boletim regional Covid-19 para permitir o acompanhamento e subsidiar análise e tomada de decisão e ação das regiões e dos municípios. Serão monitorados dados de casos confirmados, óbitos, hospitalizações e vacinações.
O boletim apresenta dados básicos da pandemia. Os avisos e os alertas poderão se basear em informações que não constam no boletim.
PROTOCOLOS GERAIS OBRIGATÓRIOS
Devem ser seguidos por toda a população em todos os municípios, conforme os locais:
Em qualquer lugar:
– Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz.
– Manter no mínimo 2 metros de distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que 1 metro (nos postos de trabalho, em filas e cadeiras de espera, ao circular e, inclusive, ao receber visitas em casa).
– Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar.
– Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares.
No trabalho:
– Manter trabalho e atendimento remotos sempre que possível, sem comprometer as atividades.
– Realizar busca ativa de trabalhadores com sintomas respiratórios e encaminhar para atendimento de saúde as pessoas com quadro suspeito ou duvidoso.
– Assegurar o isolamento domiciliar para trabalhadores e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, manter afastamento preferencial de 14 dias ou conforme orientação médica.
– Ocupar em horários diferentes os espaços coletivos de alimentação, mantendo distância mínima entre colegas.
No trabalho e no atendimento ao público:
– Controlar e respeitar a lotação máxima permitida nos ambientes.
– Fixar cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização.
– Definir e respeitar fluxos de entrada e saída de clientes e trabalhadores para evitar aglomeração.
– Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos.
– Manter no mínimo 2 metros de distância entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação.
– Vedar e coibir qualquer aglomeração.