Em relação a assinatura pela Prefeitura do aditivo da Corsan, que faz parte do processo de privatização da companhia, a mesa diretora da Câmara já tomou a decisão.
De acordo com o artigo 62 da Lei Orgânica do Município, pelo menos em três incisos está previsto que em atos que requeiram concessão como o uso de água, é preciso que tenha aprovação da
Depois de anunciar à reportagem, na semana passada, de que não iria assinar o contrato de aditivo de Privatização da Corsan , o prefeito Márcio Amaral participou de novas negociações, voltou atrás e assinou os aditivos contratuais.