Tribunal do Júri absolve homem acusado de tentar matar segurança no Bairro Restinga

O Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal de Alegrete, absolveu na terça-feira(17), o réu, inicialmente, acusado de tentar matar um segurança no ano de 2016, em um evento que aconteceu no bairro Restinga.

No dia 31 de julho de 2016, por volta das 21h30min, na Rua Daltro Filho, 694, Bairro Restinga, em Alegrete, o acusado deu início ao ato para matar a vítima mediante golpes com um facão, conforme afirmou o Ministério Público.

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A sessão foi a 12ª realizada pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete no ano de 2022.

A acusação destacou que a vítima prestava serviços como segurança, solicitou que o réu se retirasse do local, pois havia jogado cerveja em um frequentador, sendo que, após ser retirado, teria voltado e deferido golpes na vítima pelas costas fazendo uso do facão.

O crime foi praticado por motivo fútil, apenas em razão da vítima, na condição de segurança do evento, ter retirado o réu por estar se portando de maneira inconveniente.

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O Ministério Público afirmava, também, que o crime tinha sido cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois se encontrava distraído e de costas, momento em que o réu, de surpresa, teria desferido os golpes de arma branca na cabeça e nos braços, dificultando-lhe as chances de reação ou defesa.

Na sessão de julgamento, foi ouvida a vítima, duas testemunhas de defesa e foi interrogado o réu. O Conselho de Sentença, quando da votação, não reconheceu que houve uma tentativa de homicídio, em consequência, a sentença do processo foi proferida pelo Juiz de Direito.

O Juiz de Direito, então, em vista da existência de duas versões contraditórias, uma afirmando como disse a vítima que teria sido atacada de surpresa pelo réu e outra de que a sedizente vítima teria agredido violentamente o réu, inclusive utilizando uma faca e que ao réu teria sido alcançado um facão para se defender, destacando que havia exame de corpo de delito comprovando que a vítima tinha sofrido lesões corto contundente, absolveu o réu pela aplicação do princípio do in dubio pro reo.

Pelo Ministério Público atuou a Promotora de Justiça Rochele Danusa Jelinek, pela defesa os Advogados Jairo Lopes Carvalho e João Vinicius Cruz Carvalho, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba.

A sessão de julgamento foi acompanhada pela vítima e por familiares do réu.

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Jairo

Parabéns ao meu colega e companheiro na trincheira da defesa Dr João Vinicius pela atuação incansável durante todos os atos do processo, a ilustre representante do MP pela atuação e demonstração de respeito à atuação da defesa, provando que é possível atuar em pensamento contrário mas mesmo assim guardar o respeito mútuo, a brigada Militar, aos servidores , ao Dr Rafael pela condução imparcial dos trabalhos e ao acusado por confiar a sua liberdade ao nosso trabalho.