Tribunal do Júri condena autor de tentativa de homicídio no bairro Doutor Romário

O 13° julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete, no ano de 2022, foi realizado pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, na manhã de sexta-feira(20).

Segundo Ministério Público, no dia 06 de outubro de 2016, no bairro Doutor Romário, em Alegrete, os dois réus tentaram matar a primeira vítima com disparo de arma de fogo que a atingiu na coxa. Já o amigo foi ferido com disparo de arma de fogo que o acertou na região cervical (pescoço) e o terceiro alvo, não foi atingido pelos disparos realizados.

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A acusação afirmava que duas vítimas estavam em via pública, quando os réus se aproximaram gritando “perdeu, perdeu”, sendo que, um deles teria sacado a arma e realizado os disparos contra os desafetos.

Na sequência, um dos indivíduos que se encontrava no interior da residência, ao ouvir os gritos de socorro, abriu a porta de sua casa, quando um dos acusados apontou a vítima para o seu comparsa e disse “ele também”, momento em que o réu, obedecendo a ordem, efetuou o disparo que atingiu a vítima no pescoço.

O Ministério Público destacou que os crimes de homicídio não tinham se consumado por circunstâncias alheias as suas vontades, porquanto, as vítimas não foram atingidas em regiões imediatamente letais e receberam pronto e eficaz atendimento médico, bem como por erro de pontaria.

A acusação afirmava que os crimes ocorridos contra a dupla que estava em via pública foi por motivo fútil por vingança relacionada a vias de fato ocorridas anteriormente envolvendo os réus e outros agressores, bem como, que o crime ocorrido contra o terceiro alvo, foi por motivo fútil, apenas por ter aberto a porta para ajudar aos ouvir os gritos de socorro.

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A acusação afirmava, também, que os crimes tinham sido cometidos mediante recurso que dificultou a defesa dos ofendidos, pois os réus, de inopino, desferiram os disparos surpreendendo as vítimas que estavam circulando na via pública e a vítima que abriu a porta da sua residência, sendo que todas as vítimas estavam desarmadas.

Os réus tinham sido julgados pelo Tribunal do Júri em 20 de março de 2019, oportunidade em que um deles foi condenado pelos três crimes a cumprir uma pena de 21 anos, 8 meses e 24 dias de reclusão e o outro foi condenado apenas pelos crimes contra duas vítimas, a cumprir uma pena de 10 anos, 11 meses e 6 dias de reclusão, sendo absolvido do crime contra um dos desafetos.

Interpostos recursos pelo Ministério Público e pela Defesa dos réus, o Tribunal de Justiça, em 08 de outubro de 2020, manteve a condenação dos réus reduzindo a pena de um deles para 9 anos, 5 meses e 18 dias e do outro para 19 anos, 1 mês e 26 dias, bem como anulou o julgamento que havia absolvido o primeiro réu do crime contra uma das vítimas, determinando que fosse realizado novo julgamento.

Mediante recurso para o Superior Tribunal de Justiça em Brasília foi mantido julgamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul sendo remetido o recurso de Brasília para Alegrete em 17 de março de 2022.

No dia 28 de março de 2022, então, foi designado o julgamento realizado em 20 de maio de 2022, oportunidade em que o Conselho de Sentença, quando da votação, condenou o primeiro réu pela prática do crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado contra a vítima que tinha sido absolvido inicialmente, razão pela qual foi fixada a pena de 16 anos e 3 meses de reclusão, oportunidade em que não foi reconhecido o direito do réu recorrer em liberdade.

Pelo Ministério Público atuou a Promotora de Justiça Rochele Danusa Jelinek, pela defesa a Defensora Dativa Jo Ellen, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba. A sessão de julgamento foi acompanhada por familiares do réu.

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