Agora é pra valer: iniciou a corrida pelo voto

Desde terça-feira (16), está permitida a veiculação de propaganda eleitoral, inclusive na internet, para as eleições deste ano. A data estabelece uma série de permissões, que devem obedecer a critérios previstos no Calendário Eleitoral 2022.

Em Alegrete, o primeiro dia de propaganda eleitoral foi tímido, embora nas redes sociais já comecem a pegar corpo, em grupos criados pelos próprios candidatos e até o envio de santinhos”, diretamente para o celular do eleitor. A expectativa é que de hoje em diante os tradicionais cabos eleitorais saiam às ruas em busca do voto aos candidatos.

Somente nesta semana três pessoas foram encontradas sem vida em casa

Até 1° de outubro, as candidatas, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações podem fazer funcionar, entre 8h e 22h, alto-falantes ou amplificadores de som;
No dia 29 de setembro, as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, entre, 8h e 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais 2 (duas) horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha;
Até às 22h do dia 1° de outubro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio;
Até 30 de setembro, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide.

Por que tanta agressividade?

Já propaganda no horário eleitoral gratuito será veiculada nas emissoras de rádio e de televisão nos dias 26 de agosto a 29 de setembro, no primeiro turno; e, em caso de segundo turno, será transmitido de 7 a 28 de outubro.

O primeiro turno será no dia 2 de outubro e, caso ocorra, o segundo turno está marcado para o dia 30 de outubro.

No momento da votação, os eleitores deverão indicar, nas urnas eletrônicas, a preferência pelos seguintes candidatos, nesta ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente.

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