Antes de morrer brutalmente, mulher esteve na Delegacia; assassino é alegretense e foi preso em flagrante

Caso de feminicídio será apurado, bem como a eventual falha da Polícia Civil ao liberar o assassino.

Correio do Povo

Brigada Militar apresentou homem à delegacia, mas caso não foi registrado como flagrante e feminicida voltou à casa para esfaquear a vítima.

Lidiane Carvalho, 36 anos, foi morta a facadas pelo companheiro que é alegretense, em Uruguaiana. Vítima de violência doméstica, ela foi socorrida por uma guarnição da Brigada Militar, que apresentou o autor do crime, baseado na Lei de Maria da Penha, à delegacia.

A plantonista entendeu que se tratava de um registro simples e não flagrante. Após a liberação de todos, o agressor voltou à residência da mulher e a esfaqueou.

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A vítima, que há relatos estaria grávida de cinco meses, não resistiu aos ferimentos e morreu antes da chegada do atendimento. Os policiais que atenderam a mulher no início da ocorrência bateram em um poste, ao desviar de um veículo que cortou a frente da viatura, mas passam bem.

Veja a posição da Delegada Regional Daniela Borba sobre o caso:

Com relação ao fato que resultou infelizmente na morte de uma mulher em Uruguaiana, na madrugada de domingo, a Autoridade Policial de sobreaviso na 4ª região policial, neste final de semana, esclareceu que determinou as medidas cabíveis para o caso diante da situação que lhe foi repassada em regime de plantão, ou seja, foi determinado o registro de ocorrência e o encaminhamento de medidas protetivas de urgência, por entender, dentro da discricionariedade das suas funções, que naquele momento não havia elementos que justificassem a autuação em flagrante.

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De qualquer forma, será apurada eventual falha ou omissão com a devida responsabilização, se for o caso. Cabe registrar que o autor do feminicídio foi preso e autuado em flagrante e responderá por inquérito policial, procedimento que será encaminhado no prazo legal ao Poder Judiciário, lembrando que a Delegada responsável também representou naquela oportunidade pela decretação da prisão preventiva do autor.

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