Co-autor de tentativa de homicídio foi condenado pelo Tribunal do Júri

Uma tentativa de homicídio no ano de 2019, resultou na condenação de um dos réus em nove anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado. O outro ficou para abril de 2023.

No último dia 29, aconteceu em Alegrete o 35º julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete no ano de 2022.

Nesta sessão, o Ministério Público, afirmava que no dia 05 de maio de 2019, por volta da 6h15min, na Rua Luiz de Freitas, Centro, em via pública, dois indivíduos em comunhão de vontades e conjugação de esforços com um adolescente realizaram uma emboscada para a vítima.

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Isso em razão de que o trio, tentou matar o desafeto mediante uso de uma faca, não consumando o crime por circunstâncias alheias à vontade, de todos, uma vez que a vítima logrou êxito em desvincilhar-se das agressões e empreendeu fuga do local, pedindo socorro a um taxista que a levou até a Santa Casa de Caridade de Alegrete.

O crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois os autores estavam em superioridade numérica de agentes e de armas, bem como se aproveitaram da circunstância do homem estar acompanhada de duas mulheres e estar desarmado, tendo sido surpreendido pela ação do trio, o que dificultou qualquer reação defensiva.

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No dia do crime, o homem havia saído de uma boate, quando foi cercada pelos réus e pelo adolescente, quando um o agarrou, outro desferiu garrafadas e o réu, condenado neste Júri, teria desferido os golpes de faca que o acertaram no peito e no cotovelo.

No entanto, a vítima conseguiu fugir, pegou um táxi e foi levado para a Santa Casa, sendo que os réus foram presos pelos policiais militares na Praça Getúlio Vargas e a faca apreendida.


Os réus, além do mais, eram acusados do crime de corrupção do adolescente por praticarem com ele o crime de tentativa de homicídio qualificado.


Na sessão de julgamento, após a entrevista reservada da Defensora Pública com os denunciados, foi informado que ocorreria colidência de defesas, ou seja, ambos se acusavam mutuamente buscando se eximir da responsabilidade dos crimes e imputando a autoria ao outro.

A fim de evitar a nulidade do julgamento, então, foi cindido o julgamento (com a concordância das partes), sendo realizado imediatamente o julgamento do réu acusado de ser o autor dos golpes de faca e foi designado o julgamento do outro para 04 de abril de 2023, oportunidade em que será assistido por outro Defensor Público ou por Defensor Dativo.

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Na sequência do julgamento, após interrogatório e os debates, os jurados acolheram a tese de acusação e condenaram o réu pela prática de ambos os crimes, razão pela qual o Juiz fixou a pena de 8 (oito) anos de reclusão pelo crime de tentativa de homicídio qualificado em concurso de agentes em vista da incidência das atenuantes da menoridade relativa e da confissão parcial, bem como a pena de 1 (um) ano, 7 (sete) meses e 17 (dezessete) de reclusão pelo crime de corrupção de menor para a prática de crime hediondo em vista da incidência das atenuantes da menoridade relativa e da confissão parcial.

Por fim, em vista do reconhecimento da prática dos crimes em concurso formal próprio (ficção jurídica prevista no artigo 70 do Código Penal), foi unificada a pena de ambos os crimes em 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão em regime inicial fechado.

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Pelo Ministério Público atuou o Promotor de Justiça Vitassir Edgar Ferrareze, a Assitente de Acusação Jo Ellen Silva da Luz e pela defesa a Defensora Pública Letícia Silveira Seerig, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba. A sessão, além do mais, foi acompanhada por familiar do acusado.

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