Consumidor deve estar atento para o período de troca de presentes nas lojas

A troca de presentes no Natal sempre é especial entre familiares e amigos, e muitos por vários motivos precisam ser trocados.

A orientação do Procon é que a partir desta segunda-feira (26), os consumidores fiquem atentos quanto a trocas de produtos. Quanto a essa troca, pós-natal, as maioria das lojas têm a política de troca, que vai de 7 a 15 dias. Jeferson Maidana, diretor do Procon de Alegrete, lembra que esta troca é uma liberalidade das lojas.

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Algumas lojas permitem a troca do produto por motivos de conveniência do consumidor – trocar por outro tamanho, por outra cor ou até mesmo por outro produto. Mas essa é uma política que a loja pode praticar ou não. Inexiste obrigação legal, por isso, é importante esclarecer as dúvidas antes de adquirir. A troca obrigatória só é valida, dentro do Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 18, se tiver defeito, podendo ficar na assistência até 30 dias.

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Já pela internet, o arrependimento pode ser solicitado em até 7 dias, após a chegada do produto, independente de estar com defeito ou não. Para fazer troca dos presentes, direto em lojas é importante, além de nota não tirar a etiqueta dos produtos, lembra o Procon.

Perla Medeiros, gerente da Loja Grazziotin, informa que fazem as trocas, menos de moda íntima. O consumidor tem 30 dias para fazer esse procedimento e todas as peças devem estar com etiquetas. Já as lojas Izolan, também têm a política de troca e os consumidores, também tem 30 dias para fazê-la, sempre com a etiqueta e de preferência com a nota. Em se não tiver eles localizam no sistema, conforme Juliano Teles, gerente da loja da Rua dos Andradas.

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Hamud Maruf comemora as vendas e diz que realizam as trocas, dento do período de sete dias, desde que os produto estejam com as etiquetas. Nesta manhã, a reportagem falou com uma consumidora que veio ao centro tentar trocar uma peça de roupa que não serviu.

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