Criada lei que garante incentivos fiscais para projetos esportivos em Alegrete

A Lei Ordinária nº 6.624, de 06 de abril de 2023, institui incentivos fiscais em benefício do apoio a realização de projetos esportivos, no âmbito do Município de Alegrete. A promulgação foi realizada na sala da secretaria geral da Câmara "Verª Leny Fagundes Caldeira", no ultimo dia 6, e passa a valer no dia 1º de janeiro de 2024.

O presidente da câmara, Luciano Belmonte/PP promulgou a lei nos termos dos artigos previstos na Lei Orgânica Municipal. A lei é de autoria do vereador Anilton Oliveira/PT e institui incentivo fiscal, no âmbito do Município de Alegrete, em benefício do apoio à realização de projetos esportivos a ser concedido a pessoas físicas e jurídicas que promovam o esporte através de doação ou patrocínio e que sejam contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e do Imposto Sobre Prestação de Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN.

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É importante destacar que o incentivo fiscal corresponderá ao valor da doação, patrocínio ou apoio, que será inserido em Certificado de Crédito expedido pela prefeitura para o abatimento tributário. Também é vedada a utilização dos recursos oriundos dos incentivos fiscais previstos nesta lei para o
pagamento de atletas profissionais ou respectiva comissão técnica de qualquer modalidade
desportiva. Não serão dedutíveis os valores destinados a patrocínio ou doação em favor de projetos que
beneficiem, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica vinculada ao doador ou patrocinador.

Serão abrangidas por esta Lei todas as manifestações esportivas amadoras contempladas e aprovadas pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, constantes ou não no Calendário Oficial, que venham a ser desenvolvidas. Os projetos desportivos e paradesportivos, em cujo favor serão captados e direcionados os recursos oriundos dos incentivos previstos nesta Lei, estão definidas em regulamento e devem envolver desporto educacional; desporto de participação; desporto de rendimento e esporte de formação.

De acordo com a lei, são considerados projetos esportivos todos aqueles de incentivo à formação esportiva que promovam e estimulam a revelação de atletas, com valorização de recursos humanos locais, inclusive financiar atletas de alto rendimento, federados ou não, que venham a representar oficialmente o Município de Alegrete. A instalação e manutenção de cursos de caráter esportivo, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento na área esportiva, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos.

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Incluindo a formação esportiva de base em escolinhas de iniciação de atletas, destinada a crianças e
adolescentes. O fomento a prática esportiva, mediante a realização de competições, exposições, festivais, demonstrações e outros congêneres esportivos. A cobertura de despesas com documentação, transporte, estadia, alimentação, seguro de pessoas, materiais esportivos e equipamentos destinados àqueles que forem representar o Município de Alegrete fora de seu território, em competições oficiais. Bem como, aquisição, conservação, manutenção e preservação do patrimônio e equipamentos destinados à prática esportiva.
Todo estímulo ao conhecimento dos bens e valores esportivos mediante distribuição gratuita de ingressos para eventos esportivos; levantamento, estudos e pesquisas na área do esporte e de suas várias modalidades será considerada, assim como apoiar, valorizar e difundir competições esportivas em Alegrete.

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Anilton explica que a aprovação dos projetos somente terá eficácia após a publicação de ato oficial contendo o título do projeto aprovado, a instituição responsável, o valor autorizado para captação e o prazo de validade da autorização. “O pedido será indeferido se o contribuinte estiver em débito com o Município de Alegrete, exceto quando houver aderido a algum plano municipal de pagamento e estiver cumprindo o mesmo”, destaca o petista.

Após aprovação do Projeto Esportivo, a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento expedirá Certificado de Crédito para recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, de cujo imóvel mantenha a propriedade, a posse ou a detenção devidamente comprovada, ou do
Imposto Sobre Prestação de Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN de cuja atividade econômica
preste serviços, até o limite fixado nesta Lei, pelos respectivos contribuintes no exercício fiscal em
que financiarem o projeto.
De posse do “Certificado de Crédito”, o contribuinte poderá utilizar os valores para abater o imposto da seguinte forma: A redução prevista fica limitada a 30% (trinta por cento) do IPTU e ou do ISSQN lançado anualmente e devidos pelo contribuinte a partir do exercício seguinte ao da emissão do Certificado de Crédito e nos exercícios subsequentes, enquanto houver saldo remanescente.

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Será de competência da prefeitura a fixação do limite máximo de incentivo a ser concedido por projeto esportivo, individualmente, conforme parecer técnico da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Anualmente, será publicado edital de chamamento, contendo critérios objetivos de relevância e oportunidade, de modo que a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer possa
contemplar os projetos esportivos de forma equitativa, sendo posteriormente avaliados e deliberados. Também será criada uma comissão especial com servidores da Secretaria de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer, que terá por finalidade analisar os requisitos.

O beneficiário dos incentivos previstos nesta Lei deverá apresentar prestação de contas das importâncias recebidas, para o desenvolvimento de seu projeto esportivo, na forma, prazos e condições previstas em legislação própria em vigor. Além das sanções penais cabíveis, o beneficiário que não comprovar a correta aplicação estará sujeito, conforme o caso e garantida defesa prévia, à sanções, que vão de advertência por escrito, devolução das importâncias ou bens recebidos, pagamento de multa correspondente a 05 (cinco) vezes o valor da vantagem auferida e suspensão temporária para apresentação de projetos esportivos pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
As entidades de classe representativas dos diversos segmentos esportivos poderão ter
acesso em todos os níveis, a toda documentação referente aos projetos esportivos amadores
beneficiados por esta Lei.

Foto: reprodução

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