Dia 15 inicia o prazo para declaração do imposto de renda de 2024

A declaração de imposto de renda deste ano será de 15 de março até 31 de maio e quem perder o prazo estará sujeito a uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. A Receita Federal estima receber 43 milhões de declarações.

Quem tiver imposto a pagar, poderá fazê-lo em até 8 quotas mensais, com vencimento no último dia útil de cada mês, até 30 de dezembro, com valor mínimo de R$ 50,00, sendo que a primeira cota deverá ser paga até dia 31 de maio, assim como o DARF de destinação aos fundos da criança e do adolescente e da pessoa idosa.

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Já as restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. No entanto, algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição:
60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos.
portadores de deficiência física ou moléstia grave. contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX.
Demais contribuintes.

A declaração pode ser elaborada de duas formas:
pelo “Meu Imposto de Renda” (app ou on-line pelo site ou portal e-CAC, com uso obrigatório da conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
Programa Gerador de Declaração (PGD): basta acesso pela internet para baixar e enviar a declaração.
Observamos que em ambas as formas é possível usar a declaração pré-preenchida.

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Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração estão aqueles que em 2023:

Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
Receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50;
Rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00;
Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto. Tiveram, em 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00. Passou à condição de residente no Brasil no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2023.

Confira as demais obrigatoriedades no site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal/ptbr/assuntos/meu-imposto-de-renda)

O que pode ser deduzido:
Despesas médicas (próprias ou com dependentes);
Dependentes;
Educação;
Contribuições para Previdência Social e Privada;

Demais dúvidas podem ser consultadas em:
Perguntão 2024: consulte no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/assuntos/meu-imposto-de-renda)

A Agência Alegrete encontra-se à disposição para sanar dúvidas sobre o assunto, na Rua General Sampaio, 984, das 8h até as 12h, de segunda a sexta.

Lembrando que assuntos mais específicos como Ganho de Capital, por exemplo, devem ser sanados com o perguntão, através do CHAT RFB, ou nas páginas da Receita Ganhos de capital no IRPF 2023: entenda como funcionam e como declará-los — Receita Federal (www.gov.br)

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