
Além das medidas da segurança pública, o Departamento de Políticas para Mulheres da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH) preparou uma série de dicas e conselhos para que todos possam curtir com mais segurança a festividade.
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“Sabemos que sete em cada dez mulheres têm receio de sofrer assédio durante o Carnaval. Isso é compreensível, considerando que quase metade da população feminina afirma já ter tido seu corpo tocado sem consentimento em lugares públicos”, disse a diretora do departamento, Tábata Bier. “Essas dicas não são apenas conselhos, são medidas de atenção e proteção. Capacitam-nos a tomar o controle de nossa própria segurança, a permanecermos alertas e a agirmos quando necessário. Nós merecemos celebrar sem medo”, afirmou.
As dicas são sugestões que podem colaborar para que a mulher esteja atenta a essas possibilidades e preparada para conseguir evitar essas situações. Em qualquer caso de abuso ou violência, é recomendado que se efetue a denúncia, para que a justiça possa agir.
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O titular da SJCDH, Fabrício Peruchin, destacou que esta é uma situação ainda distante da ideal, mas que a evolução na pauta trará dias melhores. “Infelizmente, ainda precisamos recomendar e aconselhar algumas medidas que afastem possíveis situações de abusos ou de violências contra a mulher”, disse. “Avançar nessa pauta é um dos nossos compromissos no governo. Tenho a convicção que conseguiremos ter um Estado cada vez mais seguro, para que as mulheres não tenham esse tipo de preocupação”, ressaltou. Entre as dicas sugeridas é manter o controle sobre suas bebidas. Evitar copos de origem desconhecida e prefira embalagens fechadas. A escolha por aplicativos de transporte seguros. Verificar sempre as informações do motorista e do carro antes de embarcar. E não se esqueça de compartilhar sua rota com amigos de confiança.
No transporte público, priorize a segurança. Evite sentar perto das janelas e mantenha-se alerta; nunca ande sozinha. Mantenha-se em grupos de pelo menos quatro pessoas e compartilhe sua localização com amigas ou familiares. Lembre-se sempre: NÃO É NÃO (conforme Lei 14.786, de 28 de dezembro de 2023). Beijo à força é crime. Seja firme e denuncie qualquer forma de assédio ou violência.
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Em caso de emergência, procure imediatamente a Guarda Municipal, policiais ou seguranças do evento. Se possível, identifique o agressor e registre um boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia.
Telefones para denúncia
- 180 – Central de Atendimento à Mulher
- 190 – Brigada Militar
- 55-99651 3166 Ong Amoras
- 3961 1123 Creas
- 3422 4783 Ministério Público
- 3421 2521 Defensoria Pública