Fiscalização flagra veículo a 156 km/h, quase o dobro da velocidade permitida na 377

Durante uma rotineira operação de fiscalização realizada pelo 2º Batalhão Rodoviário da Brigada Militar na RSC 377, um veículo foi detectado trafegando a uma velocidade de 156 km/h.

Este flagrante de imprudência foi identificado pelos policiais estaduais, que realizam as operações de trânsito com o uso do Radar Trucan.

No sábado (27), durante a ação, uma caminhonete Spin Chevrolet foi registrada a uma velocidade significativamente acima do limite permitido para a via. O motorista estava se deslocando no sentido Manoel Viana – Alegrete, onde o máximo permitido é de 80 km/h.

Aldemar Domingues, o Bahia do Alegrete

O excesso de velocidade é uma infração frequentemente observada em todo o território nacional, sendo considerada uma das principais preocupações no que diz respeito à segurança no trânsito. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a violação pode resultar em penalidades que incluem multas, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No caso deste flagrante, em que a velocidade excedeu em mais de 50% o limite permitido, a multa aplicada é de R$ 880,41, assim como a suspensão do direito de dirigir.

Lucas Quintana Peres, irrequieto por natureza, é atualmente um experiente trader e educador financeiro

O Comando Rodoviário da Brigada Militar reitera que estas operações de fiscalização são essenciais para coibir o excesso de velocidade e promover um trânsito mais seguro nas rodovias estaduais. A conscientização dos condutores sobre a importância de respeitar os limites de velocidade é fundamental para prevenir acidentes e preservar vidas.

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