Mais um Júri foi realizado neste mês de maio, em Alegrete.
A sessão foi presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, pelo Ministério Público atuou o Promotor de Justiça Rodrigo Wolf Piton e pela Defensoria Pública a defensora Silvana Lectzow dos Santos.
O réu foi condenado a cumprir uma pena de 15 (quinze) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, sendo negado o direito do réu recorrer em liberdade.
No Júri de ontem, 6, foi realizado o julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete um processo de tentativa de homicídio duplamente qualificado.
O Ministério Público imputou ao réu a prática no dia 8 de janeiro de 2018, por volta das 3h45min, a tentativa de homicídio triplamente qualificado da vítima Everton Silva dos Santos atribuindo a prática do crime por motivo torpe e fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Nos termos da acusação o réu, em via pública, cobrou uma dívida de uma terceira pessoa no valor de R$ 5,00, sendo que, após a negativa da vítima, efetuou diversos disparos de arma de fogo que a atingiram no braço, na lombar, na nádega e na coxa esquerda.
A autoridade policial em 7 de março de 2018 representou pela prisão preventiva, do acusado e foi requerido pelo Ministério Público em 20 de março de 2018.
A prisão preventiva do réu foi decretada no dia 4 de maio 2018 e o mandado de prisão foi cumprido pela Brigada Militar em 8 de maio daquele ano.
Já no dia 23 de outubro de 2019 foi proferida sentença de pronúncia determinando o julgamento do réu pela prática de crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado, sendo que foi interposto recurso e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul determinou o julgamento do réu perante o Tribunal do Júri pela prática do crime duplamente qualificado: motivo fútil (cobrança de R$ 5,00 referente a terceira pessoa) e recurso que dificultou a defesa da vítima (disparos de arma de fogo pelas costas da vítima). Após o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, foi determinada a intimação das partes em 18 de janeiro de 2021 e foi designada sessão plenária para o dia 16 de março de 2021, a qual foi transferida por força da bandeira preta.
Sendo que, nesta quinta-feira, o réu foi condenado pela prática do crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado a cumprir uma pena de 15 (quinze) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, também, foi negado o direito do réu recorrer em liberdade.
Flaviane Antolini Favero