Justiça condena réu por tentativa de homicídio no camelódromo

O 47º julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete realizado neste ano de 2021 aconteceu na terça-feira(23).

O Ministério Público acusou o réu J. F. A. M., a prática no dia 18 de outubro de 2014, por volta da 4h, na Praça General Osório, em via pública, Centro, em Alegrete, a tentativa de subtrair mercadorias do camelódromo, o que não teria se consumado por ter sido afugentado no local pelo vigilante.

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Também foi atribuída a ele, a tentativa de homicídio da vítima D. J. de A., mediante disparos de arma de fogo, por motivo torpe, ou seja, por vingança por a vítima ter presenciado a tentativa de subtração impedindo a consumação do crime. Os disparos foram realizados pouco tempo depois de ser expulso da primeira ação.

Na sessão de julgamento, a vítima confirmou a existência dos fatos e o reconhecimento do autor, informando que por nunca mais ter sido incomodado poderia ser dado fim ao processo.

O réu, por sua vez, negou a tentativa de subtração, alegando que estava encostado por estar embriagado e negou que tenha realizado a tentativa de homicídio.

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O Ministério Público e a Defensoria Pública requereram a absolvição do réu da acusação de tentativa de furto, sendo que, em relação a tentativa de homicídio, o Ministério Público requereu a condenação e a Defensoria Pública a absolvição em vista da negativa de autoria e, de forma subsidiária, que não fosse reconhecido que se tratou duma tentativa de homicídio, mas apenas de um crime de lesões corporais.

Os jurados, então, absolveram o réu da acusação de tentativa de furto e condenaram o réu pela tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe, sendo que, no caso concreto, foi fixada uma pena de 5 (cinco) anos e 8 (oito) meses de reclusão ao réu.

Pelo Ministério Público atuou a Promotora de Justiça Rochelle Danusa Jelinek e pela defesa atuou a Defensora Pública Caroline Tourrucôo de Ermida Frias, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba.

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