Mesmo com redução populacional, Alegrete prevê aumento no Fundo de Participação dos Municípios

Desde 28 de dezembro, a partir da publicação de uma resolução normativa do Tribunal de Contas da União (TCU), 47 prefeituras gaúchas com redução de habitantes, segundo dados parciais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), correm contra o tempo para tentar evitar, na justiça, perdas de repasses do Fundo de Participação do Municípios (FPM).

Os prejuízos decorrem da utilização dos resultados prévios do Censo Demográfico de 2022 como balizador da população atual, indicador que serve de parâmetro para definir quanto cada cidade receberá a partir de agora.  

Para cada 0,2 ponto de redução no FPM deixam de entrar no caixa dos municípios cerca de R$ 3,92 milhões. Porém, uma visita da reportagem do PAT ao secretário de finanças do município José Caurio, esmiuçou números repassados pelo FPM para Alegrete.

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Com o resultado parcial do Censo que apontou uma redução de 1.083 habitantes no ano anterior, o FPM pode variar de valor. Em 2020, havia 73.028 e a estimativa do censo demográfico em 2022 foi de 71.945 habitantes.

Porém o secretário Caurio revela que a cidade de Alegrete vem num crescente relacionado aos montantes oriundos do Fundo de Participação dos Municípios. Os números comprovam exatamente isso. Em 2022, o repasse à Prefeitura foi R$ 60.847.275,22, havia uma previsão do FPM estimada em pouco mais de 49 milhões para o ano passado.

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Secretário Caurio revelou números positivos do município.

Embora com a diminuição da população, Alegrete ficou dentro da margem e o percentual estimado pelo censo não irá afetar o município em termos de valores do FPM, que tem um coeficiente de 2,6%.

Segundo o secretário, a estimativa para 2023 é de R$ 51.702.453,00 valor este baseado no FPM, que num comparativo com 2022 teve um aumento de 4,1%.

Em janeiro deste ano a prefeitura deve receber um total de R$ 4.310.097,00. A primeira cota já foi recebida no valor de R$ 1.893.674,00. A 2ª cota está empenhada em R$ 688.086,00 e a 3ª cota será de R$ 1.728.337,00.

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A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.

Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81.

Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios.

A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse.

Foto: Top Drones

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