Mulheres têm direito a acompanhante em todos os procedimentos médicos

O direito foi ampliado pela lei 14.737/2023, publicada nesta terça-feira, no Diário Oficial da União.

O direito a um acompanhante maior de idade, na hora das consultas e outros procedimentos médicos, agora é um direito de todas as mulheres sem que haja necessidade de aviso prévio, assim como em exames e procedimentos realizados em unidades públicas e privadas de saúde.

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A nova legislação altera a Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990) e determina ainda que – em casos de procedimento com sedação que a mulher não aponte um acompanhante – a unidade de saúde será responsável por indicar uma pessoa para estar presente durante o atendimento. A renúncia do direito deverá ainda ser assinada pela paciente, com um mínimo de 24 horas de antecedência.

Antes, a Lei Orgânica da Saúde garantia o direito a acompanhamento somente nos casos de parto ou para pessoas com deficiência. E esse direito alcançava apenas o serviço público de saúde.

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O projeto surgiu com a deputada Danil Alonso do PL do São Paulo para criar condições de promoção adequada à saúde, diminuir riscos de violência e assegurar a proteção da dignidade e integridade física e psicológica das mulheres, inclusive garantindo que as pacientes exerçam o direito de terem acompanhantes em consultas e procedimentos, de modo a diminuir riscos de violência e assegurar a proteção da dignidade e integridade física e psicológica das mulheres.

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