Na hora de declarar o IR, o contribuinte pode doar 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente

Contribuinte pode doar parte do imposto de renda para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. As crianças e adolescentes em vulnerabilidade agradecem – destaca integrante do COMDICAA, Ingrid Urbaneto.
O contribuinte pode destinar até 3% do imposto devido diretamente do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual.

A doação não representa um custo adicional, mas a destinação de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para o Fundo da Criança e do Adolescente. Dessa forma, quem optar pela doação terá redução no valor do imposto a pagar ou aumento na restituição.

Os projetos a serem financiados são escolhidos em edital de chamamento público, organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente de Alegrete – COMDICAA.

 

Doações: As doações ao Fundo municipal para a Criança e o Adolescente podem ser realizadas diretamente pelo Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual até o último dia do prazo para entrega da declaração.
Qualquer contribuinte pode doar até 3% do imposto devido, valor que já deveria ser pago à Receita Federal, mas que ao se optar por destinar ao FMCA, o recurso fica no município e ajuda a centenas de crianças e adolescentes.
Os recursos do fundo são utilizados para formação de conselheiros tutelares e projetos de instituições que trabalham com crianças e adolescentes. Excepcionalmente, poderá ser destinado para medidas emergências, como foi o caso da APAE na enchente de 2018, aquisição de aparelhos para a sala vermelha da Santa Casa, doação de cestas básicas na pandemias, para famílias com crianças em situação de vulnerabilidade

Conta do Fundo da Criança – FMCA
Agência: 01449 Banco do Brasil S/A
Conta: 53867-1
CNPJ: 11.265.740/0001-76