
A ocorrência aconteceu em meio ao período de piracema, que começou no dia primeiro de outubro. Durante a piracema, a pesca é proibida em determinadas áreas para proteger a reprodução das espécies.
A ação da PATRAM teve como foco coibir a pesca predatória e ilegal que ocorre durante esse período sensível para os peixes. A prática da pesca predatória durante a piracema é uma violação às normas ambientais estabelecidas para proteger as espécies durante seu período reprodutivo.
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Os peixes apreendidos passaram por um processo de avaliação realizado por uma bióloga, que identificou as espécies e confirmou que estavam impróprios para o consumo. Eles não atendiam às condições sanitárias adequadas para serem consumidos, o que representa um risco para a saúde pública.
De acordo com as normas estabelecidas pela Instrução Normativa do IBAMA nº 193/2008, o período de defeso na bacia do rio Uruguai vai de 1 de outubro a 31 de janeiro. Durante esse período, a pesca é proibida em várias áreas, incluindo lagoas marginais e trechos próximos a barragens de usinas hidrelétricas. A pesca com determinados acessórios e em certas condições também é restrita para proteger as espécies durante a reprodução.
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É importante destacar que a prática da pesca para consumo próprio durante o período de defeso é diferenciada da pesca para doação ou venda. No entanto, qualquer atividade de pesca durante esse período deve ser realizada estritamente dentro dos limites estabelecidos pela legislação, visando a preservação das espécies e a sustentabilidade dos recursos naturais.
Os peixes apreendidos foram devidamente documentados e entregues a uma empresa responsável pela sua destruição, garantindo que não representem mais uma ameaça ao ecossistema local. A PATRAM continuará vigilante para coibir atividades ilegais e proteger a fauna aquática durante o período de piracema, assegurando a preservação das espécies e a qualidade ambiental da região do Rio Uruguai.
O que é permitido:
O Artigo 6° dessa normativa esclarece as exceções à proibição imposta pelo Artigo 2°. Primeiramente, a pesca de caráter científico é permitida, desde que devidamente autorizada pelo IBAMA. Além disso, tanto a pesca profissional quanto a amadora são autorizadas, seja em terra firme ou a bordo de embarcações, utilizando-se de instrumentos específicos: linha de mão ou vara, ou linha e anzol. Cada pescador está restrito ao uso de apenas um desses equipamentos.
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Importante mencionar que a pesca embarcada, no entanto, só é permitida se realizada em embarcações não motorizadas. As regras estabelecidas no Artigo 6° não se aplicam aos dispositivos presentes nos Artigos 3° e 4° da mesma Instrução Normativa. É fundamental observar que aparelhos, petrechos e métodos não mencionados na normativa são considerados de uso proibido.
Adicionalmente, o Artigo 7° estabelece limites durante o período de defeso, permitindo que pescadores profissionais, amadores e aqueles dispensados de licença capturem e transportem até cinco quilos (5 kg) de peixes, conforme fiscalização. É crucial que o pescado esteja intacto para uma avaliação precisa durante a fiscalização.
No que diz respeito ao transporte, o Artigo 8° determina que o produto da pesca proveniente de áreas com defeso específico deve ser acompanhado de comprovação de origem. Essa comprovação pode ser feita de diversas maneiras: por meio da nota do produtor, para pescadores profissionais; da guia de transporte emitida pelo órgão estadual de origem do pescado, para pescadores amadores; ou pelo pescado lacrado e com certificação sanitária, no caso da indústria pesqueira. A ausência desses documentos pode resultar na apreensão do pescado e dos equipamentos utilizados na pesca.
Dessa forma, as normativas estabelecidas pelo Ministério do Meio Ambiente visam não apenas preservar a biodiversidade aquática, mas também garantir a sustentabilidade da atividade pesqueira no Brasil. É responsabilidade de todos os envolvidos na pesca respeitar e seguir rigorosamente essas regulamentações, contribuindo para a conservação dos recursos naturais do país.
Merece aplausos a atuação da Patram.