Prazo de vencimento de agrotóxicos na mira da fiscalização estadual

A Secretaria da Agricultura (Seapi) alerta os produtores rurais para que atentem ao prazo de validade dos agroquímicos utilizados nas lavouras.

A ressalva provém da fiscalização estadual agropecuária, que, somente em maio, emitiu mais de dez autos de infração para empresas que comercializaram produtos vencidos. Segundo a pasta, em anos anteriores, as irregularidades não chegavam a dez durante todo o ano.

Conforme a Seapi, as compras de agrotóxicos vencidos podem ser denunciadas pelo whatsapp (51) 98412-9961 ou diretamente em uma das Inspetorias ou Escritórios de Defesa Agropecuária da Secretaria. “A fiscalização já identificou, em dois casos, que a empresa inseria o lote correto na nota fiscal, mas alterava a validade do documento”, afirmou o chefe da Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários (DISA) da Seapi Rafael Lima.

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Os produtos vencidos que foram comercializados são de várias classes, como inseticidas, fungicidas e herbicidas. Entre os fatores que podem ter levado a um aumento desta prática estão o clima mais seco no verão (estiagem) e a redução na área de plantio em algumas regiões, o que acabou reduzindo o número de produtos vendidos pelas empresas. Segundo Rafael, é bom lembrar que os produtos vencidos não garantem a eficiência agronômica, podem prejudicar a lavoura e são passíveis de infração administrativa.

“Um alerta importante para o produtor é que jamais ele deve aumentar a dose do agrotóxico por estar vencido, porque isso vai acarretar a contaminação do alimento, tornando-o impróprio para consumo, além de aumentar a resistência da lavoura a pragas”, afirma.

Conforme a fiscalização estadual é importante o produtor rural exigir nota fiscal, com o lote do produto e a validade. Conferir se o que está sendo entregue é o discriminado na nota fiscal e caso haja divergência, procurar a Seapi e não receber os produtos. Também não receber o produto com lote e validade apagados. Todas as embalagens têm essa informação, na própria embalagem ou no rótulo.

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Ao revendedor cabe devolver os agrotóxicos vencidos ao fabricante. Não fazer promoção de agrotóxicos, já que estimula a compra e a lei define que o uso do produto não deve ser estimulado. Incluir na nota fiscal os dados obrigatórios da IN SEAPI nº 34 de 2021 (lote, quantidade de produto, data de fabricação/produção e data de validade do agrotóxico). Já o fabricante deve receber os produtos vencidos.

Foto: reprodução

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