
Os estados, Distrito Federal e municípios de todo o Brasil poderão utilizar os recursos da Lei Paulo Gustavo até 31 de dezembro deste ano, sem a necessidade de alterar o plano de ação na plataforma TransfereGov. Originalmente, o prazo para a execução dos valores era dezembro de 2023, mas foi estendido pela Lei Complementar nº 202.
Segundo o secretário-executivo adjunto do Ministério da Cultura (MinC), Cassius Rosa, a prorrogação do prazo é fundamental para que os entes federativos possam usar o dinheiro disponível de maneira eficiente. Com a medida, é possível lançar ou prorrogar editais já publicados, permitindo o uso dos recursos até a nova data.
Furto de 300 metros de trilhos mobiliza muitos homem e caminhão munck
Para aproveitar o novo prazo e finalizar os editais de forma organizada, Rosa destaca a necessidade de ajustar o orçamento e repassar os recursos aos agentes culturais com urgência.
Objetivos da Lei
A Lei Paulo Gustavo visa impulsionar as economias locais e incrementar a produção cultural do país, que foi severamente afetada pela pandemia da Covid-19. A proposta fortalece projetos de artes visuais, teatro, dança, cinema, artes cênicas, fotografia, entre outros setores culturais.
Prazos de inscrição e adequação
Além da data final para o uso dos recursos, é necessário observar outros prazos importantes. Agentes culturais e entes federativos devem ficar atentos ao cronograma para garantir que cada ação seja realizada dentro do prazo estabelecido.
Agentes culturais interessados em inscrever projetos em editais da Lei Paulo Gustavo devem acompanhar os canais de comunicação das secretarias de seus estados e municípios para obter informações sobre os períodos e processos de inscrição.
Cães de propriedade no Jacaraí são mortos por envenenamento, denuncia proprietária
Para organizar as datas e etapas do edital, o uso de um fluxograma online é recomendado. Essa ferramenta ajuda a documentar, planejar, melhorar e comunicar processos por meio de diagramas visuais.
Adequação orçamentária
Os municípios têm até 180 dias, a partir da data de recebimento do dinheiro, para realizar a adequação orçamentária. Estados e Distrito Federal dispõem de um período de 120 dias para a realização dessa adequação.
Os municípios que não cumprirem o prazo deverão repassar os recursos ao fundo estadual de cultura do seu estado. Conforme o Comunicado CGLPG/Minc Nº 7, de 12 de dezembro de 2023, caso esse fundo não esteja disponível, o dinheiro deve ser encaminhado ao órgão ou entidade estadual responsável pela gestão do recurso.
Objetivo de impulsionar o setor cultural
A Lei Paulo Gustavo, Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, é um recurso inédito destinado a ajudar os profissionais do setor cultural. Ela estabelece medidas emergenciais em resposta aos impactos sociais e econômicos da pandemia da Covid-19.
Prevê-se um repasse de mais de R$ 3,8 bilhões aos estados, municípios e Distrito Federal. O dinheiro deve ser usado em ações emergenciais que ajudem a combater e mitigar os problemas causados pela Covid-19 na cena cultural brasileira.
Para ter acesso aos recursos, os entes federativos solicitaram e cadastraram um Plano de Ação na plataforma TransfereGov, em 2023. O Ministério da Cultura supervisiona a execução da lei e faz os repasses dos valores. Após receber a verba, os entes federativos podem lançar editais, prêmios ou chamamentos públicos para serem acessados pelos profissionais da cultura.
Fonte: Freepik