Réus de crime em bar da Zona Leste são condenados a 46 anos de prisão

Em sessão do Tribunal do Júri da mComarca de Alegrete encerrada no início da noite de terça-feira(30), após 10h, os jurados consideraram Arnoud Moacir dos Santos - alcunha "Perdigão", Samuel Martins Soares, alcunha “Samuca” e Thaís Tissot Dorneles culpados pela tentativa de homicídio contra a vítima de 23 anos à época.

No 23° julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete no ano de 2022, os réus foram condenados a mais de 46 anos entre os três.

A tentativa de homicídio ocorreu em 29 de maio de 2021, por volta das 20h27min, nas proximidades de um bar, situado em frente ao portão do Parque de Máquinas Municipal, bairro Ibirapuitã.

Os réus, Samuel Martins Soares, alcunha “Samuca”, Thaís Tissot Dorneles e Arnoud Moacir dos Santos – alcunha “Perdigão”, em comunhão de vontades e conjugação de esforços, deram início ao ato de matar o indivíduo de 23 anos, mediante socos, pontapés e disparos de arma de fogo.

De acordo com a acusação, o jovem estava no local e o trio, previamente ajustado, compareceu a bordo de um Prisma, desembarcou e investiu contra ele, iniciando as agressões.

Thaís teria tentado amarrar os braços e pernas da vítima com uma corda para colocá-lo dentro do carro e Arnoud(Perdigão), teria desferido socos e pontapés, assim como, tentado agredi-la com uma barra de ferro.

Já Samuel( Samuca), teria sido o responsável por desferir os disparos que acertaram a vítima, na perna.

O Ministério Público , também, acrescentou que Thaís e “Perdigão”, concorreram para o crime ao ajustarem e planejarem a execução do crime e porque foram em direção à vítima, bem como com suas presenças terem prestado apoio moral e certeza de eventual auxílio ao comparsa “Samuca” solidarizando-se integralmente na prática da empreitada criminosa.

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O crime não teria se consumado, contudo, porque a vítima não empreendeu fuga e por não ter sido atingida em região corporal imediatamente vital.


A acusação afirmou que o crime ocorreu por motivo torpe (em decorrência do tráfico de drogas) e mediante recurso que dificultou a defesa do jovem (por causa da superioridade de agentes que desferiram diversos golpes contra a vítima, incluindo socos e pontapés e, ainda, efetuaram disparos de arma de fogo contra a vítima, que se encontrava desarmada, dificultando, assim, sua reação defensiva).


Na sessão de julgamento, em resumo, a ré Thaís negou a participação nos fatos, o réu Arnoud afirmou que tinha apenas brigado com a vítima e Samuel afirmou que tinha causado lesões corporais na vítima em vista de um furto realizado na sua residência.

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O Ministério Público, no entanto, requereu a condenação dos réus nos termos da sentença de pronúncia (que determina o julgamento pelos jurados). As defesas técnicas, em resumo, requereram a absolvição de Thaís e a desclassificação do crime praticado por Samuel para lesões corporais com o reconhecimento da confissão, bem como, o reconhecimento da participação de menor importância de Arnoud com o reconhecimento da confissão.


Os jurados, outrossim, condenaram os réus nos termos da acusação, apenas acolhendo a tese de participação de menor importância do réu vulgo “Perdigão”.

Com base no veredito, o Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba fixou a pena de Samuel Martins Soares, alcunha “Samuca” 17 (dezessete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão; Thaís Tissot Dorneles de 17 (dezessete) anos e 4 (quatro) meses de reclusão; e a Arnoud Moacir dos Santos – alcunha “Perdigão”, a cumprir uma pena de 12 (doze) anos, 7 (sete) meses e 20 (vinte) dias de reclusão.

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Todos os réus foram condenados a cumprirem a pena em regime inicial fechado, bem como não foi reconhecido os seus direitos de recorrerem em liberdade, mantendo suas prisões preventivas.


Pelo Ministério Público atuou a Promotora de Justiça Rochele Danusa Jelinek, pela defesa dos réus Samuel e Thaís o advogado Eder de Oliveira Fioravante e pela defesa do réu Arnoud a advogada Jo Ellen Silva da Luz, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba.


A sessão teve 10 (dez) horas de duração e foi acompanhada por familiares dos réus e por estudantes de direito da URCAMP.

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