Secretaria de Agricultura alerta quanto a exigências para uso correto de herbicidas

Um resumo sobre o conteúdo de duas instruções normativas pretende facilitar o entendimento sobre as exigências para o correto uso de agrotóxicos hormonais.

O trabalho foi realizado pela Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários do Departamento de Defesa Vegetal da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) e pretende colaborar para que haja redução de riscos advindos das aplicações, especialmente com a ocorrência do fenômeno El Niño, que chega com previsão de mais chuvas, o que deve reduzir os períodos para a realização de tratos culturais no campo.

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O trabalho compila as determinações das instruções normativas 12 e 13, de 2022, que já estão vigentes em 37 municípios gaúchos e valerão para todo o Estado até 2026. Há uma série de orientações e obrigações aos produtores rurais.

Produtos hormonais devem ser utilizados somente se o equipamento possuir pontas com tecnologia de redução de deriva. A receita agronômica de agrotóxicos hormonais deve estar assinada. No momento de compra do produto hormonal, é preciso apresentar à revenda a declaração do produtor rural, assinada e dentro do prazo de validade, assim como apresentar declaração do cadastro estadual de aplicador de agrotóxicos, emitida pela Seapi, também dentro do prazo de validade.

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A Seapi orienta que o caderno de campo com as informações de uso dos herbicidas hormonais, as notas fiscais de compra e as receitas agronômicas (originais ou cópias) devem ser mantidas na propriedade rural por, no mínimo, dois anos. Para os responsáveis técnicos, a orientação é para verificar se o produtor rural tem equipamento de aplicação adequado, incluindo pontas com tecnologia de redução de deriva, previamente à recomendação dos produtos hormonais. Também deve, ao emitir a receita agronômica, inserir no campo “Observações”, o termo de conhecimento de risco e responsabilidade, orientando o produtor sobre o conteúdo, equipamentos (pontas/bicos), especificidades dos produtos (bula) e condições meteorológicas, entre outras.

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Os prestadores de serviços devem estar com registro ativo junto à Seapi. O aplicador vinculado à pessoa jurídica responsável pela aplicação deverá estar habilitado no Cadastro Estadual de Aplicadores de Agrotóxicos – o profissional deverá assinar o caderno de campo imediatamente após a aplicação. “O trabalho envolvido é importantíssimo no curso de mitigação de risco de derivas de agrotóxicos hormonais. Em especial durante esta safra, cuja ocorrência do fenômeno El Niño tende a diminuir a janela de tratos culturais pelo aumento da precipitação, demandando mais orientação de responsáveis técnicos e atenção dos produtores e aplicadores de agrotóxicos, para diminuir o risco de ocorrência de derivas”, alerta o diretor do Departamento de Defesa Vegetal da Seapi, Ricardo Felicetti.

Foto: reprodução

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