
Mais uma vez, para tentar cancelar a venda da companhia. O fato novo utilizado pelos procuradores para a movimentação é a série de dados, apontamentos técnicos e conclusões que constam no voto da conselheira-relatora do processo que trata da venda da Corsan em outra esfera, o Tribunal de Contas do Estado (TCE).
No mês passado, em julgamento da 1ª Câmara do TCE, a relatora votou pela anulação do leilão e a Câmara formou maioria por este entendimento, mas o julgamento foi suspenso em função de pedido de vista. Em paralelo, contudo, o Pleno do Tribunal ratificou uma decisão de seu presidente permitindo a assinatura do contrato de venda.
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Os procuradores da autora da ação popular aguardavam a disponibilização do relatório e voto da conselheira no sistema da Corte de Contas, o que aconteceu na quinta-feira da semana passada, dia 10. Na última segunda-feira, dia 14, ingressaram com o novo pedido de liminar na Justiça comum. Nele, pleiteiam que seja anulado, mesmo que de forma provisória, o leilão de alienação das ações da companhia, e que o controle da Corsan retorne ao Estado até o julgamento do mérito da ação.
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Na hipótese de o juízo considerar que a anulação não é possível neste momento, solicitam, como alternativa, a suspensão dos efeitos da assinatura do contrato de venda, realizada no mês passado, também até o julgamento do mérito. Eles indicam ainda, como alternativa, a proibição da alienação, por parte da Corsan e sua hoje controladora, a Aegea, do patrimônio imobilizado da companhia, bem como da adoção de medidas que, caso a desestatização venha a ser revertida, possam gerar passivos ao erário e à companhia. O pedido é inspirado em requerimento formulado pelo Ministério Público de Contas (MPC).