Para isso, surgiu o divórcio extrajudicial, uma alternativa menos burocrática, mais barata e mais rápida que o divórcio feito através de um processo judicial, sem necessidade de uma sentença, mas com a mesma validade!
O divórcio extrajudicial é um procedimento que dura poucas semanas e é realizado em um cartório de notas. Se você e seu/sua ex possuírem bens (casa, carro, apartamento, dentre outros) e estiverem de acordo sobre a divisão deles; se não tiverem filhos menores de 18 anos; e, se a mulher (se houver) não estiver grávida, o divórcio extrajudicial é plenamente possível.
Reunidos todos os documentos necessários, o advogado fará uma solicitação ao tabelião, para que seja feita uma escritura pública declarando o fim do casamento e demais questões envolvidas.
O ex-casal e o advogado assinarão a escritura pública junto ao Cartório e é nesse momento que ocorre o divórcio! O próximo passo é encaminhar o documento para o Cartório de Registro Civil e ao Cartório de Registro de Imóveis, para que sejam feitas as averbações nos registros.
Além disso, é obrigatória a atuação de um(a) advogado(a), que pode ser o(a) mesmo(a) para ambas as partes, pois estamos falando em divórcio amigável!
Em relação aos custos, o ex-casal arcará com os honorários de advogado(a) e também pagará um valor ao cartório. Em alguns casos, o pagamento de imposto é necessário. Ainda assim, é muito mais vantajoso realizar o divórcio em cartório, pois um processo judicial pode ser caro e demorar muito tempo para ter fim.
Percebeu que é menos complicado do que parece? Consulte um(a) advogado(a) familiarista para saber mais detalhes sobre esse procedimento!
Conteúdo informativo produzido por Arminda Ortiz (OAB/RS 127.278). Contato: (clique aqui).