Justiça condena réu que desferiu golpes de facão em homem num bar da cidade

Neste mês de abril aconteceu o sétimo julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete, no ano de 2023.

O Ministério Público acusou o réu de tentar a vítima no dia 30 de outubro de 2017, dentro do estabelecimento comercial Bar do Polaco ou Toca, em Alegrete. Segundo a acusação, o réu utilizou um facão para agredir a vítima, que foi salva por terceiros que estavam presentes no local.

A acusação alegou que o réu estava inconformado com o fato de que sua companheira havia sido empurrada pela vítima durante uma discussão anterior. Após agredi-lo com socos e empurrões, o réu retirou um facão de uma lixeira e desferiu golpes contra a vítima. O crime foi considerado por motivo fútil e por meio cruel, uma vez que o réu desferiu inúmeros golpes de facão contra a vítima, causando-lhe intenso sofrimento.

A acusação afirmava que o réu inconformado pelo fato de que sua companheira havia sido empurrada pela vítima, quando da separação duma contenda anterior, passou a agredi-lo com socos e empurrões, tendo a vítima se desvincilhado das agressões e entrado no bar. Ressaltando que o réu, em seguida, dirigiu-se até uma lixeira que havia no local e retirou de lá um facão, tendo, ato contínuo, mesmo após a insistência e a tentativa de terceiros de impedi-lo, retornado ao estabelecimento comercial e passado a agredir a vítima mediante golpes de facão direcionados contra a cabeça, ombros, braços e abdome, abandonando o local em seguida.

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Na sessão de julgamento realizada, a vítima, embora intimada, não compareceu, sendo que, após ser oportunizado o interrogatório do réu, o Ministério Público requereu a condenação do réu nos termos da acusação, ou seja, pela tentativa de homicídio duplamente qualificado. A defesa técnica, por sua vez, requereu que não fosse reconhecida a intenção do réu de matar, mas apenas de lesionar a vítima, requerendo a desclassificação do crime.

O Conselho de Sentença, quando da votação, acolheu a tese de defesa e negou que o réu tivesse a intenção de matar, portanto, não foi reconhecido que se tratava duma tentativa de homicídio, razão pela qual a competência para o julgamento não era mais do Tribunal do Júri, mas sim do Juiz-Presidente.

O Juiz-Presidente examinou as provas e condenou o réu pela prática do crime de lesões corporais gravíssimas, uma vez que as agressões resultaram em perda ou inutilização de membro, sentido ou função, incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias e debilidade permanente de membro, sentido ou função. Além disso, reconheceu as agravantes da reincidência, do motivo fútil e do meio cruel.

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Na individualização da pena, o juiz levou em consideração as circunstâncias negativas da prática do crime na presença de testemunhas em local dotado de videomonitoramento e a culpabilidade intensa do réu, que foi buscar o facão para agredir a vítima. O réu foi condenado a uma pena de 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias [a pena do crime de lesões corporais graves é de 2 (dois) até 8 (oito) anos em regime fechado, não reconhecendo o direito de substituição da pena e de suspensão da pena, bem como não reconhecendo o direito do réu de recorrer em liberdade, razão pela qual ele retornou ao Presídio Estadual de Alegrete. A decisão reafirma a importância do Tribunal do Júri na condenação de réus acusados de crimes graves, como forma de promover a justiça e garantir a segurança da sociedade.

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Pelo Ministério Público atuou a Promotora de Justiça Rochele Danusa Jelinek, pela defesa a Defensora Dativa Jo Ellen, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, o qual, ao final, agradeceu ao empenho de todos, pois desde que assumiu na Vara Criminal de Alegrete em 04 de dezembro de 2019, mesmo com a pandemia, esse foi 110 (centésimo décimo) júri realizado na única Vara Criminal da Comarca de Alegrete, a qual tem a competência para o processamento de todos os crimes, ou seja, além dos processos de júri, dos crimes de violência doméstica, do juizado especial criminal, dos chamados crimes comuns, bem como pela Vara de Execuções Criminais com a fiscalização do Presídio Estadual de Alegrete e com a fiscalização do cumprimento da pena pelos réus condenados.

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