MP divulga novo Processo Seletivo para estagiário em Alegrete

Estão abertas as inscrições de mais um Processo Seletivo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) que tem como objetivo a contratação de estagiário de nível superior para atuar na Promotoria de Justiça

Ministério Público
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DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PREVISTO


Cronograma de Atividades Datas Previstas

Período de inscrições – 18/10/2021 a 29/10/2021


Publicação da homologação das inscrições – 01/11/2021

Aplicação das Provas Escritas – 03/11/2021


Entrevista com os aprovados – 05/11/2021


Publicação do resultado e da classificação final – 08/11/2021

Todas as instruções e avisos relativos ao presente processo seletivo serão divulgados por meio de Edital afixado na entrada do prédio sede da Promotoria de Justiça, localizada na av. Tiarajú nº 944, bairro Ibirapuitã.

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1.2 As datas constantes no cronograma de atividades poderão ser modificadas mediante prévio aviso, por meio de Edital, disponibilizado no endereço mencionado no item anterior.

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO


2.1 Poderão participar do presente Processo Seletivo somente os alunos devidamente matriculados nas Escolas da Rede Pública Municipal e Estadual, e da Rede Privada de ensino, devidamente conveniadas com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, que preencham os seguintes requisitos:

possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos à época da contratação (Nov/2021);

estar cursando o Ensino Médio (1º ano) no ano letivo de 2021.

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2.1.1 A relação completa das instituições de ensino conveniadas encontra-se disponível no local de inscrições e no sítio do Ministério Público na internet (www.mp.rs.gov.br/concursos).

DAS VAGAS

3.1 Este Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 1 (uma) vaga de estágio junto à Promotoria de Justiça Especializada de Alegrete, sem possibilidade de aproveitamento para preenchimento de vagas em outras Promotorias de Justiça.


3.2 A carga horária do estágio é de 30 (trinta) horas semanais, cumpridas no turno diurno, devendo o estudante, sem prejuízo de seus estudos, enquadrar-se no seguinte horário: 12h-18h.

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3.3 O valor a ser pago a título de bolsa-auxílio, por hora efetivamente comprovada, é de R$ 4,88 (quatro reais e oitenta e oito centavos), acrescido de auxílio-alimentação, à razão de R$ 11,00 (onze reais) e auxílio-transporte, à razão de R$ 9,60 (nove reais e sessenta centavos), ambos por dia de efetivo exercício do estágio, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período.

DA INSCRIÇÃO


4.1 As inscrições ao processo seletivo estarão abertas no período de 18 de outubro de 2021 a 29 de outubro de 2021, e serão realizadas das seguintes formas:

  • Presencial – Secretaria das Promotorias de Justiça de Alegrete, localizada na Av. Tiarajú nº 944, Bairro Ibirapuitã, fone (55) 3422-4783, das 13 horas às 18 horas;

Eletrônica – Através de encaminhamento de formulário de inscrição (anexo) e RG, digitalizados (PDF), ao email [email protected] , até às 18h do dia 29/10/2021;


4.2 A inscrição será formalizada mediante a entrega de:
4.2.1 Formulário Padrão de Inscrição devidamente preenchido;
4.2.2 cópia do documento oficial de identidade com foto.
4.3 Serão aceitas inscrições por procuração, sem a necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador.
4.4 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá declará-lo no Formulário Padrão de Inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências necessárias com antecedência.

4.5 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico (e-mail) e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários.
4.6 A inscrição implicará conhecimento das normas regentes do presente certame e aceitação das regras e condições de sua realização.

DAS PROVAS


5.1 O processo seletivo será realizado, preferencialmente, na data constante no Cronograma de Atividades e será aplicado a todos os candidatos que tenham suas inscrições homologadas.


5.2 O processo seletivo será composto de 1 (uma) prova dissertativa(redação) com máximo de 30 (trinta) linhas sobre um dos temas a ser sugerido (2 temas) no valor de 60 (sessenta) pontos; além de entrevista, no valor de 40 (quarenta) pontos, que será realizada com os candidatos que alcançarem pontuação mínima de 40 pontos na redação.

Prova Número de Questões Valor da Questão Total de Pontos
Prova Discursiva 01 – 60
Entrevista – – 40
Total 100

5.3 A prova escrita será realizada no dia 03/11/2021, às 14h, no auditório das Promotorias de Justiça de Alegrete.

5.4 O tempo de realização da prova será de 03 horas e o candidato deverá apresentarse portando comprovante de inscrição, documento oficial de identidade com foto.

5.5 Durante a realização da prova não será permitida consulta.

5.6 A entrevista com o Promotor ou pessoa designada, para os candidatos aprovados, ocorrerá no dia 05/11/2021, em horário a ser agendado com os candidatos. A entrevista terá de valor de 30 (trinta) pontos.

DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO


6.1 A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos, com indicação do turno de opção.
6.3 Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato de maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

6.4 O resultado final do processo seletivo será divulgado no local indicado no item 1.1 na data prevista no Cronograma de Atividades.

DA CONVOCAÇÃO

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7.1 A convocação será realizada por meio do e-mail informado pelo candidato no
momento da inscrição, ou por telefone, seguindo-se rigorosamente a ordem de
classificação e o turno indicado pelo candidato no ato da inscrição.
7.2 O candidato convocado deverá comparecer no local informado no ato de
convocação nos 5 (cinco) dias subseqüentes à data de encaminhamento do e-mail
de convocação mencionado no item anterior, para manifestar seu interesse pela
vaga. Após transcorrido esse prazo, o candidato será considerado desistente do
processo seletivo.
7.3 No caso do candidato convocado não atender ao disposto no item anterior ou, se
atender, recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista
de classificação.
7.4 É responsabilidade do candidato comunicar, por meio escrito, a alteração do
endereço eletrônico (e-mail) sob pena de desclassificação do processo seletivo
decorrente do não atendimento à convocação formulada por meio do citado
endereço eletrônico.

DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO


8.1 Para investidura no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o candidato deverá:
8.1.1 estar regularmente matriculado em instituição de ensino credenciada pelo Ministério Público;
8.1.2 possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos.
8.1.3 apresentar certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e
Federal, quando maior de 18 (dezoito) anos;
8.1.4 comprovar, por meio de atestado médico, a aptidão para o desempenho do estágio, conforme determina o art. 16 da Resolução nº 42 do CNMP;
8.1.5 não ter esgotado o tempo máximo de estágio no âmbito do Ministério Público, no caso da readmissão de estudante;
8.1.6 não estar exercendo atividades relacionadas com a advocacia e com funções judiciárias e policiais, bem como atividades de juiz leigo e de conciliador dos Juizados Especiais;
8.1.7 inexistir impedimento por parte da instituição de ensino à prática do estágio curricular.

8.2 É vedada ao estagiário a realização de estágio sob orientação ou supervisão, diretamente subordinado a membros do Ministério Público ou a servidor investido em cargo de assessoramento, chefia e direção que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, inclusive.

DA CONTRATAÇÃO


9.1 A aprovação não gera direito à contratação do candidato, podendo ser realizada, ou não, conforme a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério do responsável pelo processo seletivo, observada sempre a disponibilidade de vaga.
9.2 A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o estagiário e a instituição de ensino conveniada.
9.3 Documentos a serem apresentados para o ingresso no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:
9.3.1 Formulário Cadastral, nos termos do modelo constante no ANEXO III do Provimento nº72/2009-PGJ-RS;
9.3.2 atestados de matrícula e semestralidade, originais e atualizados, fornecidos pela instituição de ensino;
9.3.3 documento original fornecido pela instituição de ensino, informando a relação das disciplinas matriculadas;
9.3.4 Formulário de Declaração de Conta-corrente no Banrisul, nos termos do modelo apresentado no ANEXO IV do Provimento nº72/2009-PGJ-RS;
9.3.5 certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, para estudante maior de 18 (dezoito) anos;
9.3.6 fotocópia do documento oficial de identidade;
9.3.7 fotocópia do CPF;
9.3.8 Formulário de Declaração de Bens, nos termos do modelo constante no
ANEXO V do Provimento nº72/2009-PGJ-RS;
9.3.9 atestado médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;
9.3.10 uma (01) foto 3×4 recente;
9.3.11 fotocópia do documento oficial de identidade do responsável legal, para estudante menor de 18 (dezoito) anos.
9.4 Os documentos referidos nos itens “9.3.1”, “9.3.2”, “9.3.3”, “9.3.4”, “9.3.5”, “9.3.8” e
“9.3.9” somente serão aceitos se originais, sendo vedada a apresentação de documentos emitidos pela Internet, salvo aqueles que possuam código de autenticidade eletrônica.

9.5 Os documentos mencionados nos itens “9.3.1”, “9.3.4” e “9.3.8” deverão ser firmados pelo responsável legal do estudante menor de 18 (dezoito) anos, cuja identificação será comprovada por meio do documento solicitado no item “9.3.11”.
9.6 Os formulários citados no item 9.3 serão fornecidos pelo responsável pelo processo seletivo no momento da contratação.
9.7 A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados no item 9.3, a incompatibilidade destes com as informações prestadas no Formulário Padrão de Inscrição ou o não cumprimento dos requisitos previstos no item 9.1, levará a eliminação do candidato do processo seletivo.
9.8 Será considerado desistente o candidato convocado que não apresentar os documentos mencionados no item 9.3 no prazo de 15 (quinze) dias da manifestação do interesse pela vaga.
9.9 Transcorrido o prazo estabelecido no item anterior, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO


10.1 Este processo seletivo terá validade de 6(seis) meses, a contar da data de divulgação do resultado final.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


11.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente processo seletivo.
11.2 A aprovação e a classificação nesse processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.
11.3 Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido ao responsável pelo processo seletivo.

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