Nesta quinta encerra o prazo para o eleitor solicitar 2ª via do título

O prazo final para solicitar a segunda via do título de eleitor vai até esta quinta-feira (22), em todo o Brasil.

Para fazer o documento, a pessoa precisa estar em situação regular junto à Justiça Eleitoral, sem multas pendentes, seja por ausência às urnas ou aos trabalhos como mesário, ou por violação de dispositivos do Código Eleitoral.

Quem cumprir esses requisitos pode imprimir o título diretamente na ferramenta autoatendimento ao eleitor, no site do TSE, no campo “Imprimir o título eleitoral”. Também é possível solicitar a segunda via diretamente no cartório eleitoral, em Alegrete situado na Rua Luiz de Freitas, 206.

Mulher é agredida pelo companheiro que fugiu para não ser preso

Já quem possui pendências judiciais referentes às eleições anteriores precisa regularizar o cadastro no cartório eleitoral de sua zona e, então, solicitar a segunda via do documento. O Tribunal Superior Eleitoral explica que também é possível votar apresentando qualquer documento oficial com foto, ou por meio do aplicativo e-Título. Segundo o TSE, o título eleitoral não é de porte obrigatório no dia das eleições. Os cidadãos podem se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto, mesmo que o documento esteja com a data de validade vencida. São aceitos, Carteira de identidade; Carteira de motorista com foto; Certificado de reservista; Carteira de trabalho; Passaporte e Identidade funcional emitida por órgão de classe.

Para os eleitores que estão com a situação regular, ainda há a alternativa da versão digital do título eleitoral, o e-Título. Ele pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store Google Play.

O aplicativo também oferece serviços ao eleitor, sem que ele precise ir a um cartório eleitoral, como: Apresentar justificativa eleitoral; Emitir certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais; acessar e emitir guia para o pagamento de multas; consultar o local de votação e se inscrever como mesário voluntário.  

De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, o eleitor entre 18 e 70 anos, apto a votar, que não exercer o voto, justificar a ausência ou pagar as multas, fica impossibilitado de inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal.

Mulher morre na rua em circunstâncias cercadas de interrogações; família busca explicações

Além de não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias; obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado.

Além disso, o eleitor que não votar em três eleições consecutivas, sendo cada turno correspondente a uma eleição, não justificar a ausência e não quitar a multa devida, terá o registro do título eleitoral cancelado.

Foto: reprodução

Se inscrever
Notificar de
guest

0 Comentários
Comentários em linha
Exibir todos os comentários