No ano de recordes de julgamentos, Justiça condena réu acusado de tentativa de homicídio

O último julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete no ano de 2021, aconteceu na terça-feira(14), sendo este o 51º, os quais foram realizados nos meses de maio, junho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.

No ano de recordes de julgamentos, Justiça condena réu acusado de tentativa de homicídio
No ano de recordes de julgamentos, Justiça condena réu acusado de tentativa de homicídio

Nesta sessão, a acusação afirmava que no dia 12 de dezembro de 2020, por volta das 10h25min, no interior de uma residência, Bairro Capão do Angico, em Alegrete, o réu I. J. P. F., prevalecendo-se da relação doméstica e familiar e por razões da condição do sexo feminino, tentou matar M. R. A. F.

O homem a agrediu fisicamente e desferiu golpes com uma faca que causaram lesões corporais em seu pescoço e abdômen.

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A acusação afirmava que o réu inconformado com a separação e, dissimulando interesse na entrega de um eletrodoméstico, deslocou-se até a casa da vítima e passou a agredi-la com um tapa em seu rosto e a derrubou ao solo. Ato contínuo, o réu teria desferido golpes com uma faca que trazia consigo no pescoço e abdômen da vítima.

A acusação afirmava que o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu, uma vez que a vítima não foi atingida de modo e em região imediatamente letais, bem como,  porque foi socorrida por sua filha que a encaminhou para atendimento médico.

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E afirmou que o réu, com seu agir agressivo e violento, ao desferir facadas no pescoço e abdômen da vítima, no mínimo, assumiu o risco de matá-la.

Também considerou que o crime foi praticado por motivo fútil decorrente de inconformidade pelo término do relacionamento e mediante dissimulação, uma vez que o réu fingiu interesse em entregar um aparelho eletrodoméstico, circunstância que facilitou seu ingresso na residência da vítima. Assim, possibilitou que a agredisse de forma repentina, dificultando sua defesa, bem como, a ação foi praticada por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar contra mulher, pois o réu e a vítima mantinham relação de afeto e eram casados [feminicídio].

No transcurso do processo foi instaurado incidente de insanidade mental, sendo que o laudo havia afirmado a semi-imputabilidade do réu.

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Na sessão de julgamento, após a oitiva da vítima e do réu, o Ministério Público requereu a condenação do réu nos termos da acusação e a Defensoria Pública intentou que não fosse reconhecida a tentativa de homicídio afirmando que houve apenas o crime de lesões corporais. Também propôs, em caso de reconhecimento da tentativa de homicídio, que fosse reconhecida a semi-imputabilidade do réu e que não fossem reconhecidas as qualificadoras.

Os jurados, quando do julgamento reconheceram que se tratava duma tentativa de homicídio e reconheceram a semi-imputabilidade do réu por ser portador de transtornos mentais e de comportamento decorrente do uso de álcool, assim como, reconheceram a incidência das qualificadoras do motivo fútil e do feminicídio, não reconhecendo a incidência da qualificadora da dissimulação.

O Juiz-Presidente, em consequência, tendo o réu sido condenado pela tentativa de homicídio duplamente qualificado com incidência da causa de diminuição de pena da semi-imputabilidade, fixou ao réu uma pena de 8 (oito) anos, 9 (nove) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão em regime inicial fechado, sendo mantida a sua prisão preventiva.

Pelo Ministério Público atuou a Promotora de Justiça Rochelle Danusa Jelinek, pela Defensoria Pública a Defensora Pública Natália Wild Sarasol, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba.

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A sessão foi acompanhada por familiares do réu e da vítima.

Na sessão de julgamento o Juiz de Direito agradeceu ao esforço de todos pela realização histórica de 51 (cinquenta e um) júris na Comarca de Alegrete em apenas um ano, mesmo com a imposição de bandeira preta por causa da pandemia de coronavírus e mesmo com o ataque cibernético aos sistemas do Poder Judiciário no primeiro semestre, o que apenas foi possível graças a dedicação dos estagiários, dos servidores, dos terceirizados e dos voluntários do Poder Judiciário, do auxílio dos policiais civis, militares e penais, bem como com a cooperação dos Advogados atuantes na Comarca, da Defensoria Pública e do Ministério Público, além da atenção do excelente corpo de jurados de Alegrete.

O Juiz de Direito destacou, outrossim, que o processo, embora o incidente de insanidade mental e a interposição de recurso ao Tribunal de Justiça contra a sentença de pronúncia (a qual determina o julgamento do réu pelos jurados), teve uma tramitação célere, tendo sido julgado 1 (um) ano e 2 (dois) dias após o fato, o que foi possível, inclusive, pelo Tribunal de Justiça ter negado o recurso contra a decisão do Juiz que indeferiu a suspensão do processo durante a tramitação do incidente de insanidade mental, bem como por o processo ter tramitado 100% no sistema eletrônico E-PROC.

Por fim, o Juiz de Direito informou que não há nenhum processo de réu preso em primeiro grau de jurisdição aguardando o julgamento pelo Tribunal do Júri, sendo que existem apenas 6 (seis) processos de réus presos aguardando a tramitação dos recursos no Tribunal de Justiça e nos Tribunais Superiores para ser possível a designação das datas de julgamento.

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