Receita Federal define regras para o imposto de renda 2023

Além do novo prazo, programa trará novidades para facilitar a vida dos declarantes e evitar erros de preenchimento.

O prazo para declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física inicia no próximo dia 15 de março e vai até 31 de maio.

Neste ano, foram introduzidas diversas novidades para facilitar o processo para os cerca de 39 milhões de declarantes obrigatórios estimados pela Receita Federal em todo o Brasil.

No Rio Grande do Sul, são esperadas 2,76 milhões de declarações.

Mulher é agredida com tapas, chutes e socos; autor foi preso em flagrante

Quem precisa declarar

1- Todo cidadão residente no Brasil que recebeu em 2022 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano (cerca de R$ 2.380,00 ao mês) incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;

2 – Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;

3 – Produtores cuja receita bruta da atividade rural foi igual ou superior a R$ 142.798,50, e também aqueles que pretendem compensar prejuízos de anos anteriores;

4 – Cidadãos que possuem um somatório de bens igual ou superior a R$ 300 mil.

Família de criança, vítima de grave acidente há 5 anos, ainda não sabe quem foi o autor da tragédia

5 – Aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;

6 – Investidores que efetuaram operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados sujeitas à incidência do imposto ou caso o somatório das vendas ultrapasse R$ 40 mil no ano, incluindo operações isentas.

Como declarar

É possível apresentar a declaração do IRPF 2023 de quatro maneiras diferentes:

1 – Pelo tradicional Programa Gerador de Declaração (o PGD), disponível gratuitamente no site da Receita Federal e instalado em computadores e notebooks;

2 – Pelo aplicativo, disponível para celulares Android e iPhones (exige uma senha GOV.BR com qualquer nível de segurança);

3 – Online, dentro do portal e-CAC (acessando com senha GOV.BR prata ou ouro, ou com o antigo código de acesso);

4 – Pelo portal Meu Imposto de Renda (também online, no site da Receita, apenas para quem tem conta GOV.BR níveis prata ou ouro).

Separada há 12 anos, mulher tem a casa invadida pelo ex que quebrou a porta e foi preso em flagrante

Declaração pré-preenchida

Este ano, pela primeira vez na história, a declaração pré-preenchida estará disponível já na abertura do prazo do IRPF, e para usuários de qualquer um dos quatro sistemas disponíveis. Para acessá-la, é preciso usar uma senha GOV.BR com nível de segurança “prata” ou “ouro”.

Fazendo isso, o próprio sistema importará as informações que a Receita Federal já tem sobre salários, rendimentos, imóveis adquiridos, doações, criptoativos e até o saldo de contas bancárias e investimentos.

Tudo o que você precisa fazer é adicionar aquilo que porventura não for preenchido automaticamente, e corrigir ou excluir aquilo que pretende contestar.

Mais um ataque de pitbull, desta vez a vítima foi um ciclista na Vera Cruz

Autorização de terceiros

Através do e-CAC (portal de atendimento virtual da Receita Federal, na internet), do app ou do Meu Imposto de Renda, o cidadão agora pode autorizar outro CPF a ter acesso a seus dados. Fazendo isso, o autorizado conseguirá:

1 – Declarar o autorizante como seu dependente importando as informações dele de forma automática para dentro da declaração conjunta.

2 – Transmitir a declaração do autorizante, caso ele não seja seu dependente.

Esta novidade será particularmente útil para grupos de pessoas ou famílias que costumam delegar a tarefa de declarar o IRPF a uma pessoa específica, e para quem declara dependentes com rendas próprias dentro do grupo familiar.

Critério de prioridade

Quem utilizar a declaração pré-preenchida ou informar uma chave PIX terá prioridade na fila dos lotes para receber a restituição, ficando logo depois dos grupos prioritários já definidos em lei (idosos, portadores de moléstias graves, etc).

Mudanças nas fichas

Os rendimentos recebidos de Pensão Alimentícia agora têm seu espaço nos Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Outra modificação importante ocorreu na ficha Bens e Direitos, que solicitará o código de negociação para os bens transacionados na Bolsa.

Débito automático

Agora, mesmo fazendo a declaração fora do prazo, o contribuinte conseguirá habilitar o débito automático das parcelas ainda não vencidas. A opção está disponível dentro de “Meu Imposto de Renda”.

Perspectivas para este ano

As novas regras do IRPF 2023 foram apresentadas em uma coletiva de imprensa no dia 27, com as participações do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Mário Dehon; do subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano da Justa Neves; do responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, José Carlos da Fonseca; da coordenadora de Fiscalização, Elaine Pereira, e do coordenador de Tributação, Newton Raimundo.

Réu acusado de tentativa de homicídio contra o cunhado foi absolvido pela justiça

“Temos várias modificações e evoluções, todas elas benéficas à sociedade”, disse Dehon. José Carlos da Fonseca completou a ideia: “Facilitar o processo de preenchimento e entrega da declaração é uma constante.”

Destinação do Imposto de Renda

Quem preencher a declaração no modelo completo pode escolher destinar parte do seu imposto devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos da Pessoa Idosa.

O processo não tem custo algum para quem a faz: todo o valor designado para elas é somado à restituição que a pessoa tem a receber ou, caso tenha imposto a pagar, é abatido do saldo devedor.

Fazendo a destinação, o cidadão escolhe de forma direta onde uma parte do seu imposto será aplicada. Todos os recursos depositados nas contas dos Fundos são, depois, repassados a instituições sociais.

Foto: reprodução

Se inscrever
Notificar de
guest

0 Comentários
Comentários em linha
Exibir todos os comentários