RGE alerta: divergências de informações podem excluir muitas famílias da tarifa social

A RGE, empresa responsável pelo fornecimento de energia elétrica em 381 municípios, está alertando sobre uma questão que pode deixar famílias de baixa renda fora do programa de descontos conhecido como Tarifa Social.

Tarifa Social poderá beneficiar famílias de Alegrete

A divergência de dados entre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e as informações presentes nas contas de energia tem sido um obstáculo para a qualificação automática dos consumidores. Alegrete tem um total de 4.549 cadastros e pode chegar a 6.645.

A Tarifa Social é um programa que concede descontos de até 65% na conta de energia para famílias de baixa renda. Para se beneficiar do programa, o consumidor deve estar cadastrado no CadÚnico e as informações presentes nos sistemas do CadÚnico e da RGE devem ser idênticas. No entanto, algumas divergências podem ocorrer, como diferenças na grafia do nome, endereço cadastrado ou até mesmo o beneficiário inscrito no CadÚnico não ser o titular da conta de energia. Essas inconsistências dificultam a qualificação automática dos clientes para o benefício.

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A fim de alcançar um número maior de famílias elegíveis para o programa de descontos, a RGE tem adotado diversas estratégias de conscientização. Campanhas informativas são realizadas nas redes sociais, canais de atendimento e por e-mail, explicando o funcionamento do programa, quem pode se beneficiar e como realizar o cadastro. Rafael Lazzaretti, diretor comercial das distribuidoras CPFL Energia, afirma que estão sendo realizados esforços para garantir que todos os clientes que têm direito ao desconto sejam contemplados pelo benefício.

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É importante ressaltar que os descontos da Tarifa Social variam de 10% a 65%, dependendo da faixa de consumo. As seguintes categorias de famílias podem participar do programa:

  • Famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que possuam entre seus membros portador de doença ou deficiência que dependa de tratamento médico com uso continuado de aparelhos que demandem energia elétrica;
  • Famílias indígenas ou quilombolas inscritas no CadÚnico;
  • Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), conforme estabelecido pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Uma vez cadastrado no CadÚnico, o cliente é automaticamente incluído na Tarifa Social pela RGE. É fundamental que as informações constantes no cadastro de programas sociais do Governo Federal, critério básico para a concessão da Tarifa Social, sejam as mesmas dos registros da companhia de energia. Isso inclui nome completo (sem erros ou abreviações) e números de documentos como CPF, RG e NIS, além do endereço.

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Caso o cliente esteja inscrito no CadÚnico ou seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e ainda não esteja recebendo os descontos da Tarifa Social, o primeiro passo é verificar se os dados cadastrais no CadÚnico ou BPC correspondem aos da conta da RGE.

Para se cadastrar no CadÚnico ou atualizar os dados cadastrais, basta procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo. Em caso de dúvidas sobre a Tarifa Social, os clientes também podem entrar em contato com a RGE. No site da distribuidora, há um menu com várias informações sobre a Tarifa Social disponível em: https://www.rge-rs.com.br/tarifa-social-de-energia-eletrica.

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