Tribunal do Júri absolve réus acusados de tentativa de homicídio no bairro Promorar

A sessão de julgamento foi acompanhada por familiares dos réus, bem como por estudantes de direito da URCAMP.

Nesta quinta-feira(11), foi realizado o 44º julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete no ano de 2021.

Na sessão, o Ministério Público atribuiu contra os réus L. P. dos S. e O. G. P., a prática no dia 12 de fevereiro de 2010, por volta da 23h, em via pública, na Rua Araci Baez, bairro Promorar, em Alegrete, a tentativa de homicídio da vítima L. C. A. C.

O fato se deu mediante disparos de arma de fogo, sendo que o crime não teria se consumado por circunstâncias alheias à vontade dos réus, porque os tiros não lograram atingir região imediatamente vital do corpo da vítima. 

Mulher, em surto psicótico, invade residência e agride violentamente a vizinha

Constou na acusação que o réu L. P. dos S. calçou a vítima com um revólver e o levou ao encontro com o outro réu O. G. P., que desferiu um tapa na vítima e efetuou disparos de arma de fogo na vítima a derrubando.

Na sequência, o réu L. P. dos S., prevalecendo da situação de inércia da vítima que estava caída, desferiu disparos atingindo-a novamente.

 A acusação afirmava, ainda, que o crime tinha ocorrido por motivo fútil, pois o réu L. P. dos S. acreditava que a vítima teria pego certa quantia em dinheiro com terceira pessoa em seu nome e sem o seu consentimento. 

Na sessão de julgamento, L. C. A. C., embora intimada, não compareceu e os réus negaram a autoria dos disparos. 

Treinador Diego; uma história de superação do alegretense no mundo do futebol

O Ministério Público, diante do local dos disparos, requereu a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o crime de lesões corporais graves. As defesas, ademais, ressaltaram que a vítima estava drogada e embriagada, o que havia sido atestado pelos familiares dela, razão pela qual pleitearam a absolvição dos réus. 

Os jurados, por fim, acolheram as teses defensivas e absolveram os réus. 

Pelo Ministério Público atuou a Promotora de Justiça Rochelle Danusa Jelinek e pela defesa em favor do réu O. G. P. atuou o Advogado Eleandro Petroceli Pilar e em favor do réu  L. P. dos S o Defensor Público Andrey Régis de Mello, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba. 

Técnica de Enfermagem se emociona ao vacinar a filha adolescente

De acordo com o Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, este foi o 61º  julgamento pelo Tribunal do Júri  em  Alegrete desde que ele assumiu a titularidade da Vara Criminal em 04 de dezembro de 2019, sendo este  o terceiro  julgamento do mês de novembro de 2021 e o 44º julgamento no ano de 2021. 

Ele ressalta que o trabalho incessante realizado apenas é possível com a dedicação dos estagiários, dos servidores, dos voluntários e dos terceirizados do Poder Judiciário, do auxílio dos policiais civis, militares e penais, da cooperação dos Advogados, da Defensoria Pública e do Ministério Público, bem como da atenção do excelente corpo de jurados do Baita Chão.

Se inscrever
Notificar de
guest

1 Comentário
Mais antigas
O mais novo Mais Votados
Comentários em linha
Exibir todos os comentários
Edson Luiz Rosso

Tá, mas o réus eram inocentes ou foram inocentados?