Ponte General Osório, de Manoel Viana, poderá tornar-se patrimônio cultural e histórico do RS

Após cuidadosa análise, a comissão emitiu parecer favorável ao projeto, permitindo que o mesmo siga para votação em plenário.

Na terça-feira, dia 27, a Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa se reuniu para analisar o projeto de lei n° 482/2021, de autoria do deputado Luiz Fernando Mainardi (PT), que propõe o reconhecimento da ponte General Osório, localizada na RSC-377, no município de Manoel Viana, como de relevante interesse cultural e turístico do Rio Grande do Sul.

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A ponte General Osório, cuja construção teve início em outubro de 1946, representa não apenas uma obra de engenharia, mas também um importante marco histórico na região. Ao longo de mais de quatro anos, aproximadamente 400 trabalhadores dedicaram seus esforços para a conclusão dessa estrutura imponente, que foi inaugurada em 1950.

A sua localização estratégica sobre o rio Ibicuí transformou a ponte General Osório no principal ponto de ligação entre as cidades de Alegrete e Manoel Viana. Ao longo dos anos, ela desempenhou um papel vital na conectividade entre as regiões das Missões e a Fronteira, facilitando o trânsito de carreteiros, cavaleiros e demais viajantes que percorriam essa rota histórica.

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O projeto de lei proposto pelo deputado Luiz Fernando Mainardi reconhece não apenas o valor arquitetônico e funcional da ponte, mas também sua importância cultural e turística para o estado do Rio Grande do Sul. A possível aprovação deste projeto no plenário da Assembleia Legislativa destacaria oficialmente a relevância histórica e patrimonial da ponte General Osório, contribuindo para a preservação e valorização desse importante monumento da engenharia gaúcha.

A votação em plenário, caso o projeto seja aprovado, representará um passo significativo na valorização do patrimônio histórico e cultural do Rio Grande do Sul, reconhecendo e enaltecendo a contribuição da ponte General Osório para a identidade e a memória coletiva do estado.

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