Com a desclassificação do crime, a competência para o julgamento, então, passou ao Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal da Comarca, que aplicou a pena.
Em conformidade com o veredito dos sete jurados, o Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal, aplicou ao réu a pena de 15 anos de reclusão, que deve ser cumprida em regime inicial fechado.
Na última segunda-feira, dia 21, o Tribunal do Júri da Comarca de Alegrete proferiu uma sentença de condenação a José Marcelo Silva de Jesus, também conhecido como “Castelhano”, pelo crime de homicídio doloso qualificado.
Na terça-feira, 23, o Tribunal do Júri da Comarca de Alegrete proferiu a sentença condenatória de Carlos Micael dos Santos Silva pelo homicídio duplamente qualificado de Eduarda Castro Cardoso.
40 apenados foram transferidos do Presídio Estadual de Alegrete, nos últimos dias, devido à determinação do Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, Diretor do Foro da Comarca do Município.
A fim de criar condições mais favoráveis, o juiz Rafael acabou determinando que sejam identificados todos os presos colocados no regime semiaberto e no aberto em monitoramento eletrônico que sejam usuários de drogas.
Uma tentativa de homicídio no ano de 2019, resultou na condenação de um dos réus em nove anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado. O outro ficou para abril de 2023.