A decisão final se baseou em um relatório elaborado por uma comissão especial composta pelos vereadores Cléo Trindade, Itamar Rodriguez e Jaime Duarte. O político foi retirado do cargo por uma maioria expressiva de 11 votos a favor e apenas 3 contra, após ser acusado de uso indevido de valores e por 10 votos a 4, por homofobia.
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A reportagem havia contatado com a defesa e, nesta tarde(29), recebeu a seguinte nota:
O vereador cassado, Fábio Perez, (Bocão), por seus procuradores, diante das inúmeras manifestações nas redes sociais e por outros meios, principalmente, após a sessão que declarou seu mandato cassado, em que demonstraram o sentimento de revolta e injustiça com a forma com que a Câmara Municipal de Alegrete, através de Comissão Processante, conduziu o processo de cassação, vem a público esclarecer:
O processo de Cassação está sob Júdice e será julgado o mérito do Mandado de Segurança, que tramita na Primeira Vara Cível, da Comarca de Alegrete, sob nº 5004864-28.2023.8.21.0002, que teve o pedido de liminar negado, pelo Juiz plantonista na madrugada do dia 28/7/23, em função de que fora juntado, apenas notícia da imprensa, dificultando o convencimento do juiz. O conhecimento da sessão de julgamento, se deu pela imprensa, de forma tardia e não oficial.
Lamentamos que as autoridades coatoras, Luciano Belmonte Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Alegrete e vereador Cléo Severo Trindade, Presidente da Comissão Processante tenham omitido a informação durante a sessão de julgamento, momento em que foram intimados, por oficial de justiça, para, no prazo de 10 dias, prestar informações.
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Não obstante, ao Ministério Público, fiscal da Lei, também fora dado vistas, já tendo manifestado no processo que irá se pronunciar nos autos após as autoridades coatoras o fazerem.
Sobre o processo e a sessão de julgamento, sustentamos que estão eivados de vícios, contaminados de nulidades e suspeições, cerceamento de defesa e prejuízo ao contraditório, que iniciaram ainda na fase procedimental, quando da tramitação na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.
A bem da verdade e entendimento do público, salientamos que o Processo de Cassação obedece ao rito do Decreto Lei Federal, 201/1967, que determina em seu artigo 5º, IV:
Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:
IV – O denunciado deverá ser intimado de “todos os atos do processo, pessoalmente”, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.
Esclarecemos ainda, que a procuração outorgada pelo denunciado, era, tão somente, para o ato, ou seja, limitando-se sua validade para às audiências de instrução.
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É de conhecimento da Comissão Processante, está gravado e de gravado que, durante o depoimento do denunciado Fábio Bocão, na última audiência de instrução realizada dia 10/7/23, que o mesmo disse em público, sob os ouvidos da plateia, que estava doente e iria se tratar, aproveitando o período do recesso parlamentar, conforme previsão legal da Lei Orgânica e o Regimento Interno da Casa Legislativa, ao que se demonstra, a partir da Sessão V- Da Sessão Legislativa, Artigo 12, § 1º e 2º:
Art. 12. A Sessão Legislativa Ordinária da Câmara Municipal ocorre nos períodos de 15 de fevereiro a 10 de julho e de 1º de agosto a 15 de dezembro de cada ano da Legislatura.
§ 1º No período em que a Câmara Municipal não estiver em Sessão Legislativa Ordinária ou Extraordinária, entrará em Recesso Parlamentar.
§ 2º Durante o Recesso Parlamentar a Câmara Municipal não realizará Sessões Plenárias e reuniões de Comissão, porém manterá o atendimento ao público e os Gabinetes dos Vereadores permanecerão em funcionamento.Leia mais: José Manganeli, autêntico gaúcho da estirpe sulina, “galopeou” a Covid para outras paragens
É de conhecimento público que o vereador possui problema de saúde, sofrendo de Acrofobia, CID- F-40 (medo de altura) e Síndrome de Pânico, CID- F41.0, cujas crises, acentuaram-se durante o período tramitação do processo, principalmente, pelas escancaradas injustiças e nulidades.
No dia 10/7/23, quando foi ouvido, o vereador e médico Glênio Bolsson, o mesmo que presidiu a sessão de julgamento que culminou na cassação do parlamentar, prescreveu o medicamento Citalopran 20 MG, (dose máxima/alta) como pode ser comprovado no corpo desta nota.
Diante das reações adversas, próprias da medicação, prescrita em dosagem máxima, considerando que o parlamentar estava, a exemplo dos demais vereadores, no período de recesso e com seu gabinete em, pleno funcionamento, através de seus assessores, visando garantir melhor resultado no tratamento, o mesmo viajou para a cidade onde possui familiares, localizada na Fronteira do Brasil com Uruguai, Santana do Livramento/Rivera.
O sinal de telefonia naquela localidade, principalmente, mais próximo da cidade de Rivera, sofre sobreposição, bem como, exige contratação de home internacional para obter o sinal.
Não obstante, na sessão de julgamento, foi, mais uma vez, atacado o sagrado direito de se defender, ato para o qual a Câmara, na ausência de procurador, nomear procurador destinado aquela finalidade “ad hoc.”
Não se objetiva nesta nota pública, discutir o mérito da causa, mas, considerando que o vereador foi cassado sem provas, por indício, sob a acusação de rachadinha no valor de R$453,05 (Quatrocentos e cinquenta reais e cinco centavos) ansiamos que a Câmara Municipal de Alegrete, abra processo investigativo, contra o vereador Itamar Rodriguez do Progressista que destinou recurso público no valor de R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) com a aprovação unânime dos demais parlamentares, para a reforma de um prédio particular, onde mora seu assessor de gabinete, Luciano Leães, no antigo Lar Santa Terezinha, cujo prédio, está em processo de penhora na justiça do trabalho.
Salienta-se ainda que, em 2021, Luciano Leães, Gestor Voluntário de Parcerias, declarou na imprensa que a dívida trabalhista era de R$700 mil, por tanto, por demais conhecedor da situação. (Veja trecho da publicação à época)
Da mesma forma, esperamos que a Câmara apure a conduta do prefeito municipal, ao permitir a ordenação do recurso para o referido prédio e com dispensa de licitação.
Para finalizar, agradecemos às inúmeras manifestações de solidariedade, inclusive de advogados e da população em geral, indignada com tamanha covardia e desproporção de cassar o mandato legítimo de um escolhido pelo povo, com a maior votação da história do Legislativo.
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Tenham a certeza, iremos provar sua inocência e reconduzi-lo nos braços do povo ao Parlamento, de onde ele foi “arrancado”.
Em contato com Presidente da Câmara de Vereadores, Luciano Belmonte, ele destacou que no dia 27 de julho a defesa entrou com mandado de segurança, o qual foi indeferido pela justiça, o processo legislativo transcorreu dentro da legislação. Foi expedido o Decreto Legislativo e cabe ao ex vereador tomar as ações que julgar necessário. O processo foi finalizado coma expedição do decreto legislativo o qual será encaminhado à justiça eleitoral. “Com o indeferimento da liminar, fui citado para prestar os esclarecimentos acerca do processo” – concluiu.